BRASÍLIA - A Câmara paga aposentadoria de até R$ 23.344,70 por mês para deputados
cassados. Os benefícios são provenientes de um plano de previdência abastecido,
em parte, com recursos públicos. Nove parlamentares que perderam o mandato por
envolvimento em esquemas de corrupção ou improbidade administrativa recebem os
pagamentos mensais – o valor mais baixo é de R$ 8.775,38.
As aposentadorias somam R$ 126.960,94
por mês e seu pagamento não é ilegal. Dos beneficiários desse montante, cinco
deputados foram cassados em razão do escândalo dos anões do Orçamento – grupo
acusado de receber propina de prefeitos e governadores em troca de liberação de
recursos da União nos anos 1990 – e dois por causa do mensalão – esquema de
compra de apoio político no Congresso, segundo a acusação, durante o primeiro
mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O petista José Dirceu, cassado em
2005 por envolvimento no mensalão e agora condenado a 30 anos de prisão na
Operação Lava Jato, pode ser o próximo a receber o benefício. Na semana
passada, a área técnica da Câmara entendeu que o deputado cassado tem direito a
aposentadoria de R$ 9.646,57 por mês, conforme revelou a Coluna do Estadão. Caberá ao
presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), definir se Dirceu receberá ou não o
pagamento. Maia já disse que vai considerar o direito adquirido do petista e
não vai politizar a questão.
A decisão ocorrerá em meio à retomada
das articulações para a votação da reforma da Previdência, que, segundo o
governo Michel Temer, tem como um dos objetivos eliminar privilégios e igualar
direitos de servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A
expectativa do Palácio do Planalto é de conseguir votar a proposta de emenda à
Constituição (PEC) na Câmara, mesmo que mais enxuta em relação ao texto
inicial, até meados de dezembro. Para a aprovação da reforma, são necessários
308 votos.
Além dos pagamentos feitos aos
parlamentares cassados, a Casa também reserva uma pensão de R$ 937 à família de
um deputado que era aposentado e perdeu o mandato durante a ditadura militar.
Procurados, os parlamentares cassados
disseram que pagaram pelo direito de receber aposentadoria e rechaçaram o
rótulo de “privilegiados”.
© JF
DIORIO/ESTADÃO Roberto Jefferson Monteiro Francisco, presidente
nacional do PTB, no Hotel Emiliano, em São Paulo
A maior aposentadoria paga
aos cassados é a do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), que perdeu o
mandato em 2005 no mensalão. Pedro Corrêa (PP-PE), atualmente preso na Operação
Lava Jato e cassado em 2006 também no mensalão, recebe benefício de R$ 22.380,05.
Hoje, o teto da Previdência Social para aposentadoria do
trabalhador da iniciativa privada, pago pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), é de R$ 5.531,31.
Regra. Até
1997, deputados e senadores se valiam de um plano fechado de previdência com
regras mais benevolentes do que as atuais. Pelas normas antigas, do Instituto
de Previdência dos Congressistas (IPC), o deputado com oito anos de mandato e
idade mínima de 50 anos já podia pleitear o benefício. O valor da aposentadoria
era proporcional ao tempo de mandato. Se ele tivesse completado o mínimo de
oito anos, teria direito a 26% da remuneração mensal de parlamentar.
Com o fim do IPC, extinto em 1999 depois de registrar um rombo
de R$ 520 milhões, a Câmara e o Senado ficaram responsáveis diretamente pelo
pagamento dos benefícios.
Atualmente, parlamentares podem requerer a aposentadoria
integral desde que comprovem 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. O
Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) prevê o pagamento
proporcional de aposentadoria conforme o tempo de mandato. O salário de um
deputado é de R$ 33.763. Segundo o site da Câmara, só compensa a adesão ao
plano caso o parlamentar fique ao menos cinco anos no exercício do mandato.
As contribuições funcionam com regras semelhantes às das
entidades de previdência privada, nas quais os participantes pagam uma cota e a
entidade patrocinadora contribui com uma cota equivalente. No caso, o valor
atual da contribuição do deputado ao PSSC é de R$ 3.713,93 (11% da remuneração
atual) e a Câmara entra com uma cota de igual valor, retirada do orçamento
público.
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