quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Rússia anuncia a vacina "Enteromix" contra o câncer colorretal, afirmando 100% de sucesso em testes pré-clínicos
TRAGÉDIA – O prefeito de Itumbiara (GO), Dione Araújo, sofreu infarto nesta quinta-feira (12/2) após seus dois netos serem mortos pelo próprio pai.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
A Polícia Civil de SP apreendeu uma Mercedes-Benz do Piloto da TAM; veículo era usado para ir a motéis.
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026
CNH 2026: motoristas entre 50 e 69 anos só terão direito a este benefício inédito uma vez
O objetivo do governo é reduzir burocracias e custos para os condutores que tenham histórico positivo no trânsito, criando a renovação automática da CNH.
CNH e o limite para motoristas entre 50 e 69 anos
Embora o benefício represente um avanço, essa regra impõe uma restrição específica: motoristas entre 50 e 69 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez ao longo da vida.
Após essa utilização, as renovações seguintes voltam a exigir o procedimento tradicional, com exames presenciais. Na prática, isso significa que o benefício não é permanente para essa faixa etária e funciona como uma transição entre os condutores mais jovens e os idosos.
Quem fica de fora da renovação automática da CNH?
A MP também deixou claro que motoristas com 70 anos ou mais não terão direito à renovação automática da CNH 2026 em nenhuma hipótese. Para esse grupo, permanecem válidas as regras atuais:
- Renovação obrigatoriamente presencial
- Exames médicos e psicológicos obrigatórios
- Validade da CNH limitada a 3 anos
De acordo com o texto da MP, a exclusão dos motoristas com 70 anos ou mais ocorre por questões de segurança viária, já que o acompanhamento médico mais frequente é considerado essencial nessa fase da vida, especialmente devido ao risco de doenças que podem impedir a renovação da CNH.
Então, quem pode renovar a CNH automaticamente?
A renovação automática da CNH será válida apenas para condutores que tenham bom histórico no trânsito e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) no momento do vencimento do documento. Mesmo assim, há limites claros:
- Motoristas com menos de 50 anos: podem usar o benefício normalmente
- Motoristas entre 50 e 69 anos: podem usar a renovação automática apenas uma vez
- Motoristas com 70 anos ou mais: não podem utilizar o benefício
Além disso, ficam automaticamente excluídos os condutores que possuam doença progressiva ou restrição médica, conforme o artigo 147 §4º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Prazos de validade da CNH continuam os mesmos
A MP não alterou os prazos atuais de validade da Carteira Nacional de Habilitação:
- 10 anos: motoristas com menos de 50 anos
- 5 anos: motoristas entre 50 e 69 anos
- 3 anos: motoristas com 70 anos ou mais
No caso dos idosos, a renovação segue condicionada exclusivamente à aprovação nos exames físicos e mentais, sem qualquer possibilidade de automatização.
O que muda na prática?
Apesar do avanço tecnológico, a renovação automática da CNH 2026 não é universal. Os motoristas entre 50 e 69 anos ganham apenas uma oportunidade de renovação simplificada, enquanto os condutores com 70 anos ou mais ficam fora do benefício.
Dessa forma, essas alterações favorecem principalmente motoristas mais jovens, enquanto o governo mantém regras mais rígidas para as faixas etárias mais altas, reforçando o discurso de segurança no trânsito acima da comodidade.
Lula empata com Flávio, Michelle e Tarcísio no segundo turno, diz pesquisa Meio Ideiaquarta-feira.
Polícia Federal prevê avançar com operações contra desvio de emendas antes das eleições
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
Polícia prende homem e apreende diversas armas de fogo artesanais, após denúncia de disparos em Paulo Afonso, na Bahia.
domingo, 1 de fevereiro de 2026
Belém do S.Francisco terá Festival de Prêmios neste domingo 1° de Fevereiro - R$200 Mil em Premiação
SÃO R$200.000,00 (Duzentos Mil Reais em Premiação. Às 15 horas em ponto terá início no PÁTIO DA FEIRA. São duas rodadas com prêmios em CARTELA CHEIA e preenchimento de LETRAS, conforme descrição do CARD ABAIXO:
“Convidamos todos de Belém e Cidades vizinhas para virem prestigiar nosso festival com pura transparência e credibilidade organizado por LUIZ PAULO DA SORTE...O HOMEM DA SORTE."
quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
Prefeitura de Abaré realiza aula inaugural do curso de Operador de Máquinas Pesadas.
A Prefeitura Municipal de Abaré, por meio da Secretaria de Infraestrutura, em parceria com o Qualifica Cursos, realizou na noite desta quarta-feira (28/01) a aula inaugural do curso de Operador de Máquinas Pesadas. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a qualificação profissional, o fortalecimento da mão de obra local e a ampliação de oportunidades no mercado de trabalho.
A aula foi realizada no Colégio de Tempo Integral Maria do Socorro Gomes Posidônio e contou com a participação de dezenas de alunos, tanto na modalidade presencial quanto on-line. A expressiva adesão demonstra o interesse da população em investir em capacitação e buscar novas perspectivas profissionais.
O curso tem como objetivo formar operadores de máquinas pesadas no próprio município, ampliando as chances de inserção no mercado de trabalho e contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico de Abaré. A Prefeitura segue empenhada em firmar novas parcerias e promover ações voltadas à geração de emprego, renda e desenvolvimento para a população.
Chorrochó, página do tempo, página da vida: Virgílio Ribeiro de Andrade
Virgílio Ribeiro de Andrade, assim como este escrevinhador, já um pouco adiantado em anos, continua firme, impoluto, altivo e, sobretudo, digno.
Aliás, dignidade, retidão de caráter e irrepreensibilidade de conduta são qualidades impressionantes de Virgílio.
Com ascendência no simpático município de Uauá, filho de Jerônimo Rodrigues de Andrade e de D. Aderlinda Ribeiro de Andrade, Virgílio se mudou para Chorrochó ainda jovem.
Pioneiro na história da comarca de Chorrochó, instalada em outubro de 1967, Virgílio exerceu com zelo e eficiência, a titularidade do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Protesto de Títulos, além de outras subsequentes funções que lhe foram direcionadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia na jurisdição da comarca, sempre com absoluta correção e responsabilidade.
Virgílio constituiu família nobre, exemplar e bem estruturada em Chorrochó. Casou-se com a professora Maria do Socorro Menezes Ribeiro e tiveram o filho Rogério Luiz Menezes Ribeiro.
Hoje, Virgílio tem netos que enfeitam sua vida, ajudam a diluir as fragilidades e atribulações e amenizam o prosseguimento da caminhada. Mas não é só. Tem amigos e admiradores. Muitos.
Dinâmico, irrequieto e sobremaneira prestativo, Virgílio participou ativamente da vida social da cidade e, por extensão, do município de Chorrochó.
Fundou e organizou clubes sociais, a exemplo da ARAM – Associação Recreativa Amigos dos Menezes – e sempre se manteve disposto a orientar quem precisasse de auxílio, esclarecimento de dúvidas e colaboração de toda ordem.
Exemplo de hospitalidade e generosidade, sua casa se transformou numa espécie de refúgio encantador e sempre esteve de portas abertas para receber amigos, conhecidos, autoridades, visitantes, pessoas simples da zona rural e até intrusos, como este atabalhoado cronista que, por algum tempo, vivi lá.
Virgílio é uma espécie de consultor em generalidades. Orienta, sugere, indica as encruzilhadas e pedras do caminho e, sobretudo, é generoso, educado, essencialmente prestativo.
Tão depressa vi os anos se passarem que, nalgum ponto desta espinhosa estrada, me veem lembranças – boas lembranças, inesquecíveis lembranças.
São famosos, em todas as cidades, os bares frequentados por artistas, jornalistas, políticos, advogados, intelectuais, escritores e gente que a fama não alcançou. Conheço alguns, vários.
Em Chorrochó, o Bar Potiguar, hoje desaparecido (merece um livro), era o ponto de encontro de muitos da sociedade chorrochoense numa quadra do tempo. Era uma espécie de universidade de costumes.
De lá saía o conhaque para o Dr. Olinto Lopes Galvão Filho, primeiro juiz de Direito da comarca de Chorrochó. Lá frequentou, mais tarde, outro juiz da comarca, querido de todos, Dr. Benedito José Carvalhal de Souza.
Virgílio Ribeiro de Andrade era dono do Bar Potiguar e responsável por agregar todas essas pessoas. Ágil, atencioso, exemplo de anfitrião e de amigo, carrega até hoje a virtude de saber aproximar as pessoas e tratá-las bem e educadamente.
Confesso. Aqui a modéstia dá lugar à vaidade. Guardo um pouco de orgulho de ter sido garçom do Bar Potiguar sob a supervisão de Virgílio, que era meu patrão. Lá construí muitas amizades nascidas ao entorno de seu balcão. Algumas persistem até hoje.
Virgílio engendrou, organizou e comandou muitas coisas boas em Chorrochó e contribuiu tenazmente com as instituições do lugar.
A História de Chorrochó certamente lhe reservará algumas páginas para não ofuscar sua importância no município.
CRÉDITO: araujo-costa@uol.com.br
quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
MST anuncia envio de brigadas para Venezuela e Faixa de Gaza
terça-feira, 20 de janeiro de 2026
MACURURÉ: Família diz que paciente que morreu no Hospital Regional de Paulo Afonso recebeu diagnóstico de gases
Segundo relato divulgado nas redes sociais por Maria de Fátima, irmã de Tiago, o atendimento inicial não teria identificado corretamente o quadro clínico apresentado. De acordo com ela, o irmão procurou o hospital no dia 8 de janeiro com fortes dores abdominais, passou por avaliação, realizou exames e foi liberado após receber medicação.
Ainda conforme a família, o exame solicitado na ocasião foi um raio-x, e a dor teria sido atribuída a gases. No entanto, os familiares afirmam que o diagnóstico correto seria de apendicite aguda, condição que, sem intervenção adequada, pode evoluir rapidamente para complicações graves.
Após a alta, o estado de saúde de Tiago teria se agravado. Ele retornou ao hospital, já em situação crítica, desenvolveu infecção generalizada (sepse), apresentou falência renal e precisou ser encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), onde permaneceu intubado. Apesar dos esforços da equipe médica no segundo momento, o paciente não resistiu.
A família afirma possuir documentos médicos, incluindo a ficha do primeiro atendimento, que indicariam a suspeita diagnóstica registrada inicialmente. Com base nessas informações, os parentes informaram que pretendem ingressar com ação judicial contra a médica responsável pelo atendimento inicial — cujo nome não foi divulgado — e também contra o hospital.
O Hospital Regional de Paulo Afonso é atualmente administrado pela empresa S3 Gestão em Saúde. Até o fechamento desta matéria, a direção da unidade não havia se manifestado oficialmente sobre o caso.
Por Chico Sabe Tudo
domingo, 18 de janeiro de 2026
Criminosos invadem cemitério, disparam contra caixão e incendeiam urna durante sepultamento em Coaraci
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Posse de Neguinho da Baixa e da Roça marca noite histórica e fortalece base política do prefeito Bergue de Josias em Macururé Bahia
terça-feira, 18 de novembro de 2025
Vereadora "Silaine" tem mandato cassado após fraude à cota de gênero em Macururé Bahia
O magistrado analisou uma ação movida pelo então candidato a vereador, Valentim Xavier Reis. Segundo o denunciante, o PSD não conseguiu cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de mulheres nas eleições municipais de 2024. Nesse sentido, para preencher a exigência legal, a legenda teria indicado a candidatura de Joilza Joaquina da Conceição Maciel. Joilza, argumentou o denunciante, possuía vínculo empregatício de longa data com a família de Silma Eliane, presidente do PSD municipal.
Fatos e argumentos
Valentim Reis, conhecido como Neguinho da Roça, apontou alguns motivos que sustentaram a sua denúncia a respeito da fraude à cota de gênero:
- Votação zerada da então candidata Joilza, que não teve nem o próprio voto
- Prestação de contas zerada, sem qualquer movimentação de receita ou despesa
- Ausência de atos efetivos de campanha, como a falta de divulgação em redes sociais ou de qualquer outro material de propaganda.
- Filiação partidária realizada no limite do prazo legal
De acordo com a sentença do juiz eleitoral Dilermando de Lima Costa Ferreira, os denunciados apresentaram defesa argumentando legitimidade da candidatura de Joilza. Além disso, os acusados afirmaram que efetuaram o registro de maneira voluntária e que a ausência de votos e de recursos financeiros refletiram as dificuldades de campanhas modestas em municípios pequenos.
Os denunciados ainda alegaram que realizaram atos de campanha ‘corpo a corpo’ e que a falta de uso de redes sociais decorreu da pouca familiaridade da candidata com a tecnologia. “Por fim, rechaçaram a existência de fraude e requereram a condenação do autor [denunciante] por litigância de má-fé”, relatou o magistrado em sua sentença.
Consultado, o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável ao acolhimento da denúncia. Em sua manifestação, o órgão ministerial afirmou que os elementos do processo, como a votação zerada, a ausência de prestação de contas final e a falta de atos de campanha contínuos e expressivos configuraram o cenário de fraude à cota de gênero.
Decisão
Diante do contexto, o juiz não teve dúvida de que a candidatura de Joilza teve o objetivo de atender o percentual mínimo exigido pela lei.
O juiz Dilermando Ferreira também ressaltou que a candidatura de Joilza Maciel beneficiou a chapa do PSD. Especialmente, complementou ele, a irmã da presidente do partido: Silaine Adriano do Nascimento Ramos (Foto ao lado), que foi a única eleita da agremiação.
“A senhora Joilza foi utilizada como instrumento para o cumprimento meramente formal da cota de gênero visando beneficiar o círculo político e familiar da direção partidária”, contextualizou o magistrado.
Assim, o juiz eleitoral determinou a anulação dos diplomas de todos os candidatos do PSD à Câmara de Macururé no pleito de 2024. Dessa forma, por tabela, Silaine Ramos teve o mandato cassado, pois foi a única candidata da agremiada que conseguiu ser eleita.
O magistrado decretou inelegibilidade de Joilza e Silma Elaine, presidente do PSD municipal, pelo período de oito anos a contar das eleições de outubro passado.
Agora, as partes condenadas podem recorrer contra a decisão em instância superior.
Por Piatã Fm94.3