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sexta-feira, 6 de março de 2026

CASO MASTER: Mensagens entre Vorcaro e Moraes eram enviadas por prints com visualização única

Mensagens entre Vorcaro e Moraes eram enviadas por prints com visualização única.

Conversas eram escritas no bloco de notas e enviadas para desaparecer após leitura; registros estavam no aparelho do dono do Master, segundo "O Globo"

BRASÍLIA - Mensagens atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes teriam sido trocadas por meio de um método incomum: os interlocutores escreviam o conteúdo no bloco de notas do celular, capturavam a tela e enviavam as imagens pelo WhatsApp com opção de visualização única. Nesse formato, a mensagem desaparece após ser aberta pelo destinatário.

A dinâmica foi identificada a partir da análise do celular de Vorcaro, apreendido pela Polícia Federal (PF) durante a investigação sobre o Banco Master. Segundo reportagem do jornal "O Globo", apenas os registros produzidos pelo próprio empresário permaneceram acessíveis no aparelho, já que as respostas do ministro teriam sido enviadas no modo de visualização única.

De acordo com a apuração, os horários das notas salvas no celular de Vorcaro coincidem com o momento em que as mensagens teriam sido enviadas, normalmente com intervalo de cerca de um minuto entre o salvamento do texto e o envio da imagem.

O material analisado indica que houve troca de mensagens entre o empresário e Moraes ao longo do dia 17 de novembro de 2025, data em que Vorcaro acabou preso pela primeira vez pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Nas mensagens registradas no aparelho, o dono do Banco Master menciona negociações envolvendo o futuro da instituição financeira e relata tentativas de antecipar parte de uma operação de venda do banco. Em determinado momento, ele afirma ter feito uma “correria” para tentar salvar a operação e diz que anunciaria parte da transação.

O conteúdo também mostra que o empresário buscava informações sobre possíveis desdobramentos de uma investigação que tramitava sob sigilo na Justiça Federal de Brasília. Em uma das mensagens, Vorcaro pergunta se havia alguma novidade e questiona se determinada medida teria sido “bloqueada”.

Segundo a reportagem de "O Globo", as conversas ocorreram ao longo do dia e se encerraram poucas horas antes da abordagem policial que resultou na prisão do empresário.

Paralelamente, naquele mesmo dia, começaram a circular informações sobre a existência de um inquérito na 10ª Vara Federal de Brasília que investigava suspeitas de fraude relacionadas ao Banco Master. Conforme a investigação, Vorcaro teria obtido informações sobre o procedimento por meio de acesso indevido a sistemas da PF e buscado antecipar sua estratégia de defesa.

Horas depois da circulação das primeiras informações sobre o caso, a defesa do empresário apresentou petição ao juiz responsável pelo processo tentando evitar medidas cautelares. A ordem de prisão, contudo, já havia sido determinada pela Justiça.

Outro lado
Procurado, o ministro Alexandre de Moraes afirmou, em nota citada pela reportagem de "O Globo", que “não recebeu as mensagens referidas na matéria” e classificou como “ilação mentirosa” a interpretação de que teria mantido interlocução com o empresário sobre o caso.

A defesa de Daniel Vorcaro informou que solicitou ao STF a abertura de investigação para apurar a origem de vazamentos de informações sigilosas extraídas dos celulares apreendidos.

Segundo os advogados, o espelhamento dos dados dos aparelhos foi entregue à defesa apenas no dia 3 de março e o HD contendo o material foi lacrado na presença da autoridade policial, dos advogados e de um tabelião, para preservar o sigilo das informações.

Ainda de acordo com a defesa, mensagens supostamente extraídas dos aparelhos passaram a ser divulgadas por veículos de imprensa antes mesmo de os advogados terem acesso ao conteúdo. Por isso, a defesa pede que seja identificado quem teve acesso ao material e violou o dever de sigilo.

Os advogados afirmam que o objetivo do pedido não é investigar jornalistas ou terceiros que tenham recebido as informações, mas apurar possíveis responsabilidades de autoridades encarregadas da custódia do material apreendido.FONTE: "O TEMPO"

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