image/jpeg eloa-cristina-pimentel-2008-original.jpeg
O Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP) negou indenização do Estado para a família de Eloá
Cristina Pimentel da Silva, morta a tiros, aos 15 anos de idade, pelo
ex-namorado Lindemberg Alves. O crime ocorreu em 2008, em Santo André, região
metropolitana de São Paulo, após dias de negociação com policiais militares.
No recurso apresentado
à Justiça, a família de Eloá afirma que os policiais conduziram as negociações
para libertar a jovem do cárcere de forma inexperiente ao designar
a Nayara Rodrigues da Silva essa responsabilidade. Isso teria levado ao
assassinato da jovem.
VEJA
TAMBÉM
Ao negar o
recurso, o relator José Jarbas de Aguiar Gomes escreveu que os
policiais “envidaram todos os seus esforços para que a negociação fosse bem
sucedida” e que eles “não se esquivaram do cumprimento de suas funções nem se
afastaram, por um só segundo, do local do fato”.
“Seria necessária prova estreme de dúvida
acerca do nexo de causalidade entre a ação dos agentes públicos e o evento
morte, em virtude das condições que se apresentavam naquele dado momento”,
afirmou Gomes.
LEIA TAMBÉM:
Promotora: “Eloá para ele não era mais do que um objeto”
Sobre a crítica
feita à atuação da Polícia Militar, o relator disse que não restava aos agentes
outras alternativas, se não invadir o cativeiro, depois que Lindemberg atirou
duas vezes dentro do apartamento em que mantinha as duas jovens reféns – uma
delas no dia da morte de Eloá. “Obviamente, os policiais ao ouvirem um
estampido, qualquer que tenha sido sua origem, diligenciaram para retirar ambas
as reféns do cárcere”, escreveu Gomes.
“Não lhes restava outro tipo de conduta
especialmente tendo em conta o estado psicótico de Lindemberg, que já havia
agredido Eloá por várias vezes no cativeiro, e sua clara intenção de não
deixá-la sair com vida, como Nayara afirma em seus depoimentos”, concluiu o
relator.
MSN NOTÍCIAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário