Salientaram, ainda, que todo e qualquer cliente pode solicitar
teste no momento em que for abastecer, para assim comprovar a regularidade do
produto”, explicam proprietários dos Posto citados, principalmente o Posto Mar
em Macururé que confirma e afirma não ter sido autuado recentemente, e que fato
aconteceu a mais de 6 meses atrás e só teve apenas problemas irrelevante na
temperatura do diesel.
Os proprietários de Postos citados em uma
suposta autuação pela ANP, a exemplo do POSTO MAR, em Macururé, vêm por meio
desta, esclarecer notícia que vem sendo divulgada em sites e blogs da região ou
em outros meios de comunicação, a respeito da qualidade do combustível
comercializados em seus estabelecimentos.
De
acordo com matéria divulgada no referido site, a ANP (Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), autuou postos de Paulo Afonso,
Glória, Rodelas, Chorrochó e Macururé por venda de produto supostamente fora
das especificações. Segundo a análise da Agência, o percentual do teor de
etanol anidro na gasolina comum deve ser 27%, com margem de tolerância de 1%
para mais ou para menos. Os postos autuados apresentaram 30% de teor de anidro,
estando, portanto, fora das especificações estabelecidas na legislação vigente
em 2%, se não vejamos.
Todavia,
levantam-se dúvidas sobre a análise dos combustíveis, havendo fortes indícios
de erro por parte do laboratório que recolheu as amostras pelos seguintes
motivos:
1º - Como é de
conhecimento da comunidade geral, os Postos Mar 1 e 2, empresa de respaldo no
munícipio há anos, possui dois estabelecimentos de abastecimento nos quais
recebem gasolina do mesmo distribuidor e com procedência. Dessa forma, como
poderia um posto apresentar percentual dentro dos padrões exigidos pela ANP e o
outro não?
2º - Os postos
autuados, apesar de possuir distribuidores diferentes, apresentaram o mesmo
percentual elevado de anidro, 30%, ou seja, 2% a mais do tolerado;
3º - A análise foi feita em um único laboratório,
localizado a uma distância de quase 1.500km
do local onde foi coletado o combustível, com condições de transporte desconhecidas, sem a presença da parte
interessada ou de seu representante;
4º - Produto foi
coletado em 06/10/2015, tendo seu recebimento pelo laboratório em 10/11/2015 e
seu exame realizado apenas em 25/01/16, ou seja, 03 (três) meses após a coleta,
o que por si só já invalida os
resultados;
Ademais,
o estabelecimento inconformado, utilizando-se do seu direito, recorreu do auto
de infração e requereu novos testes na contraprova do combustível existente no
estabelecimento, devidamente lacrado pela ANP, para assim, assegurar que os
produtos comercializados atendem as exigências da agência, estando no aguardo
de decisão.
“Queremos
ressaltar que presamos pela qualidade dos nossos produtos e nunca fomos
autuados. O nosso inconformismo se dá, uma vez que, ao recebermos nossos
produtos, todos eles são analisados para verificação de sua especificação e, se
estiver fora do padrão exigido, ele é devolvido. Salientou, ainda, que todo e
qualquer cliente pode solicitar teste no momento em que for abastecer, para
assim comprovar a regularidade do produto”, explicou Eury e outros proprietários.
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