Regra vale para os cinco dias que antecedem o 1º turno e as 48h após. Exceções são prisões em
flagrante e condenações em crimes inafiançáveis.
A
partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do primeiro turno das eleições
de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou
para cumprimento de setença criminal. Segundo o calendário eleitoral, essa
garantia é válida até 48h após o pleito - ou seja, até a terça-feira (4), às
17h.
A regra está prevista
no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do
direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões
indevidas.
O artigo diz que
"nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
Caso alguma prisão
ocorra, o preso deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz
competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá
a responsabilidade do coator".
No segundo turno, que
será no dia 30 de outubro, a garantia da não-prisão começa a valer em 25 de
outubro e se encerra na terça-feira, dia 1º de novembro.
G1/PETROLINA
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