Aquela
velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais.
Este tipo de apoio foi banido da campanha.
A eleição de 2016 vai ser diferente. Com
regras novas, não apenas partidos e candidatos, mas também o cidadão deve ficar
atento para não ferir as normas.
A grande mudança
é que, pela primeira vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer
doações. E o motivo é claro: romper compromissos de candidatos com empresas.
Como elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma
campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda caiu
pela metade. A campanha começa no dia 16 de agosto.
As manifestações
nas ruas, promovidas pelos partidos ou pelos cidadãos, também são afetadas
pelas novas regras. O objetivo é combater uma prática que sempre foi proibida:
a compra do voto. Confira os principais tópicos que envolvem o cidadão:
PLACA
Aquela velha
imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este
tipo de apoio foi banido da campanha.
– Havia grande
multiplicação de placas e isto custava caro. Um dos objetivos da reforma
política aprovada em 2015, além de reduzir os gastos de campanha, é buscar a
igualdade entre os candidatos. As placas beneficiam quem tem mais poder
econômico. Outro objetivo é evitar propostas de locação de espaço, o que é
irregular. A prática caracteriza compra de voto – analisa José Alexandre
Machado, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e
coordenador da obra recém-lançada: Eleições 2016 – o que Você Precisa (e Deve)
Saber.
BANDEIRA
As bandeiras são
permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com
uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço. A tradição do
bandeiraço nos semáforos não tem problema. Só não vale fixar a bandeira em
carro, moto ou bicicleta e sair passeando com ela pela cidade.
ADESIVO
Os adesivos
ficaram pequenos. Para carros, a legislação estipulou o tamanho máximo de 40 cm
x 50 cm. Tentar colocar vários adesivos próximos uns dos outros para aumentar a
visibilidade da propaganda não vai passar. A regra estabelece que só um adesivo
pode ser visto quando se olha de uma única vez. Nas casas, tanto papel quanto
adesivo devem medir até meio metro quadrado e podem ser colocados em janela,
muro ou parede. É vedado colar em placas.
CARRO
Não é mais
permitido envelopar os carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com
plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no
interior do veículo e exibe a propaganda para quem está vendo do lado de fora.
TRABALHO NA
CAMPANHA
Previsto em outras eleições, o trabalho
do cidadão em campanha só pode acontecer mediante contrato firmado com o
candidato. Este documento é específico para eleição, não gera vínculo
empregatício ou arrecadação previdenciária. E os ganhos devem seguir as
práticas de mercado, proporcionais ao número de horas trabalhadas. O contrato é
obrigatório também para quem vai ajudar de forma voluntária.
Machado explica
que, neste ano, o teto de gastos é estipulado pela Justiça Eleitoral e não mais
pelos partidos. Tudo deve caber ali dentro e não ultrapassar o valor máximo,
inclusive o montante que seria pago pela atividade que estará sendo realizada
de graça por simpatizantes. O candidato vai emitir recibo eleitoral e incluir
esta parte também na prestação de contas.
Nas cidades onde
haverá um turno apenas, o teto de gastos é de 70% do maior valor gasto na
campanha de 2012 por município. Onde haverá dois turnos, o percentual é de 50%
no primeiro turno e 30% no segundo turno.
DOAÇÕES
Até a eleição
passada, pessoas jurídicas (quem tem CNPJ) podiam fazer doação no limite máximo
de 2% do faturamento bruto do ano anterior. Agora, só pessoa física pode e no
valor máximo de 10% dos ganhos declarados no Imposto de Renda de 2015.
– Os candidatos
devem ter dois problemas para arrecadar fundos. Um é a proibição da
participação de pessoas jurídicas. Nas eleições passadas, 80% dos gastos eram
oriundos de pessoa jurídica. O segundo é a falta de estímulo do cidadão em
realizar doações pela desconfiança em relação à classe política. O fundo
partidário, que é repassado ao partido nacional e redistribuído internamente,
mal cobre as despesas operacionais – explica José Alexandre Machado.
MANIFESTAÇÃO
DE PREFERÊNCIA POR CANDIDATO
O cidadão pode
manifestar, em caráter público ou privado, a preferência eleitoral a qualquer
tempo. O mesmo não vale para os que têm interesse em concorrer. O período das
convenções começa em 20 de julho e se estende até 5 de agosto.
Antes do registro
das candidaturas, os prováveis candidatos só podem se apresentar como
pré-candidatos e estão impedidos de pedir votos, mas podem exaltar suas
qualidades.
Esta é uma
mudança para este ano, a instituição da fase de pré-campanha, já que o período
oficial foi reduzido de 90 para 45 dias. Segundo Machado, muitos não perceberam
e não aproveitaram esta fase como poderiam. A propaganda eleitoral será
permitida a partir do dia 16 de agosto.
PROPAGANDA
ELEITORAL
Como o período da
propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão caiu de 45 para 35 dias, o
formato também mudou. O conteúdo ficou mais diluído na programação. Antes, eram
dois blocos de 30 minutos, duas vezes ao dia. Agora, serão dois blocos de apenas
dez minutos. Por outro lado, o tempo de inserções por dia aumentou de 30
minutos para 70 minutos. Para Machado, o grande meio de comunicação eleitoral
serão mesmo as redes sociais. A campanha eleitoral na internet será permitida a
partir de 16 de agosto. Mas não vale tudo, como alerta o especialista:
– As redes tanto
poderão difundir o candidato para o bem quanto para o mal, e a corrente do mal
corre mais rapidamente do que a do bem. A propaganda caluniosa vai ser muito
bem punida pela Justiça Eleitoral e pela Justiça comum. O cidadão vai ser
responsabilizado desde a origem até o último compartilhamento por fatos não
verídicos. A lei não isenta a pessoa que só compartilha. Acredito que os
próprios candidatos vão monitorar de forma intensiva – afirma.
NO
DIA DA ELEIÇÃO
Segundo a Lei
Eleitoral, no dia 2 de outubro é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato. A manifestação poderá ocorrer pelo uso de bandeiras, broches e
adesivos. No dia do pleito, até o horário de votação, é vedada a aglomeração de
pessoas portando roupas padronizadas e instrumentos de propaganda,
caracterizando manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
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