A partir do dia
20 de julho até o dia 5 de agosto
As agremiações partidárias que pretendem
lançar candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições
Municipais de 2016 podem realizar, a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de
agosto, convenções partidárias para a definição dos concorrentes. A regra está
prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de
2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
Conforme explica
o secretário Judiciário do TSE, Fernando Maciel Alencastro, a data de
realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para
deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº
13.165/2015). O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam
ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
A Reforma
Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o
preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não
conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Outra mudança
introduzida pela Lei nº 13.165 refere-se ao prazo para deferimento da filiação
partidária com a finalidade de participar do pleito. Agora, para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a
filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
CHICO SABE TUDO
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