Um homem foi condenado a pagar R$ 1, a diretoria do
Partido dos Trabalhadores (PT), da cidade de Piracicaba, em São Paulo. A
decisão foi tomada após o PT se sentir ofendido com a publicação de uma carta
no jornal local, de um cidadão da cidade, que dizia cansado de pagar impostos
aos “meliantes do PT”.
O juiz que decidiu, Eduardo Velho Neto, da 1ª Vara
Cível de Piracicaba, disse ter usado de ironia para dar o veredito. “As
inverdades por ele propagadas são abusivas e caluniosas (…) o Partido dos
Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo
Internacional, que tem, dentro seus filiados, a única alma pura existente na
face da terra“.
A carta que deu início a situação foi publicada em
outubro de 2014 pelo Jornal de Piracicaba e reclamava da existência de um
frigorífico próximo a uma área residencial, que causava um mau cheiro na
região. O trecho do texto citava o Partido dos Trabalhadores: “Creio que o
cheiro de enxofre (do inferno) seja mais palatável que essa diabrura que aflige
gente sem pecado e que, com toda certeza, são dignos trabalhadoras e
trabalhadores que estarão um dia no Paraíso Celeste, já que como paga de tanto
sofrimento, pagam impostos destinados a meliantes pertencentes ao PT”.
De acordo com o diretório local do partido, a carta
ofendeu a sigla ao chamar os associados de meliantes.
O cidadão se defendeu, alegando que a nota se
referia ao PT nacional, onde políticos estão envolvidos em escândalos, alguns
deles já condenados.
Após estudar o caso, o juiz colocou como pena a
indenização de R$ 1 para o diretório local do partido. “Ouso também dizer que o
PT em momento algum participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por
si, quer por seus mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o
Partido dos Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de
direção, ou qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por
Autoridade Policial Nacional“, disse.
LEIA A DECISÃO NA INTEGRA:
O objeto desta demanda é a apuração de
responsabilidades por parte do requerido quando da publicação no “Jornal de
Piracicaba”, na seção “carta do leitor”, dos dizeres constantes de fls. 76,
mais exatamente na parte final deste quando, após reclamações sobre o mau odor
exalado por um frigorífico localizado nesta cidade, o leitor, ora requerido,
testifica que “como paga de tanto sofrimento, pagam ainda impostos destinados a
meliantes pertencentes ao PT”.
O texto é claro e não deixa margem para dúvida.
Também é incontroverso.
No mesmo sentido, em ironia “ouso dizer” , que
também “não existe controvérsia de que “o PT sempre foi um partido que lutou
pelos interesses dos trabalhadores.”
“Ouso também dizer” que o “PT sempre esteve à
frente dos interesses da nação em detrimento de outros escusos interesses”.
“Ouso também dizer” que o “PT em momento algum foi
notícia ou motivo de comentários, reportagens, alusões, fofoca, boatos,
etc…..relacionados a fatos escusos, escabrosos….Etc….”
“Ouso também dizer” que o “PT em momento algum
participou de tratativas criminosas e abusivas, quer por si, quer por seus
mesmos ou filiados, acrescentando que, em momento algum, o Partido dos
Trabalhadores teve qualquer membro de sua tesouraria , cargos de direção, ou
qualquer tipo de filiado, preso ou conduzido coercitivamente por Autoridade
Policial Nacional”.
“Ouso também dizer” que o “Partido dos
Trabalhadores é o único partido, quer em âmbito nacional ou mesmo
Internacional, que tem, dentro seus filiados, a “única alma pura existente na
face da terra”.
Por todos estes fatos, argumentos e fundamentos,
tenho que cabível o reconhecimento do direito do autor à indenização pleiteada,
isto porque ficou demonstrado que o requerido “falseou os verdadeiros fatos”.
Diante disto, entendo deva o mesmo ser condenado ao
pagamento da importância de R$ 1,00 (um real), importância esta que entendo
devida em função da “injusta” publicação feita pelo autor, isto porque, as
“inverdades por ele propagadas” são “abusivas e caluniosas”
Por Chayenne Guerreiro(@bocaonews) | Fotos: Reprodução
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