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terça-feira, 19 de janeiro de 2016

PUBLICITÁRIO DA LAVA JATO DEIXA PRISÃO POR CAUTELARES E FIANÇA DE R$ 1 MILHAO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu liminar em habeas corpus para o publicitário Ricardo Hoffmann, condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Nesta segunda-feira, 18, Hoffmann deixa o Complexo Médico Penal de Pinhais, no Paraná. Hoffmann estava preso desde abril de 2015, alvo da etapa da Lava Jato que pegou também o ex-deputado André Vargas (PT/PR) em suposto esquema de fraudes em licitações na área de publicidade da Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde. Nos autos do habeas corpus 132406, o ministro - no exercício do plantão na Corte máxima - entendeu serem infundados os argumentos adotados para a imposição da prisão preventiva (de Hoffmann) , sendo suficientes a adoção de medidas cautelares, como a entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com os outros acusados na mesma ação penal. A decisão de Lewandowski, dada na sexta-feira, 15, acolhe pedido da defesa de Hoffmann, subscrita pela advogada Maria Francisca Accioly, criminalista que defende o acusado. Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente (Hoffmann), uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva", afirmou o ministro, em referência à decisão do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato em primeiro grau. Outras medidas cautelares adotadas pela liminar foram o comparecimento a cada dois meses do publicitário em juízo, proibição de contratar com a administração pública e a fixação de uma fiança no valor de R$ 957 mil. O juiz Sérgio Moro havia determinado a manutenção da prisão preventiva de Hoffmann, após condena-lo, tendo em vista a periculosidade dos crimes, a sua prática continuada e a existência de organização criminosa. O parecer do Ministério Público Federal, à época da condenação, foi favorável à adoção de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, posição reafirmada no STF pela Procuradoria Geral da República. Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski anotou que não há evidências de que, em liberdade, Hoffmann volte a cometer o mesmo delito, uma vez que já está afastado das funções profissionais exercidas anteriormente. O presidente do Supremo ressalta também a absolvição do publicitário da imputação do crime de organização criminosa e aponta jurisprudência consolidada na Corte máxima no sentido de que a gravidade do crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão preventiva.

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