O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu
liminar em habeas corpus para o publicitário Ricardo Hoffmann, condenado na
Operação Lava Jato a 12 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção
ativa e lavagem de dinheiro. Nesta segunda-feira, 18, Hoffmann deixa o Complexo
Médico Penal de Pinhais, no Paraná. Hoffmann estava preso desde abril de
2015, alvo da etapa da Lava Jato que pegou também o ex-deputado André Vargas
(PT/PR) em suposto esquema de fraudes em licitações na área de publicidade da
Caixa Econômica Federal e no Ministério da Saúde. Nos autos do habeas
corpus 132406, o ministro - no exercício do plantão na Corte máxima - entendeu
serem infundados os argumentos adotados para a imposição da prisão preventiva
(de Hoffmann) , sendo suficientes a adoção de medidas cautelares, como a
entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com os
outros acusados na mesma ação penal. A decisão de Lewandowski, dada na
sexta-feira, 15, acolhe pedido da defesa de Hoffmann, subscrita pela advogada
Maria Francisca Accioly, criminalista que defende o acusado. Constato a
existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do
paciente (Hoffmann), uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos
invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos
autorizadores da decretação da preventiva", afirmou o ministro, em
referência à decisão do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato em
primeiro grau. Outras medidas cautelares adotadas pela liminar foram o
comparecimento a cada dois meses do publicitário em juízo, proibição de
contratar com a administração pública e a fixação de uma fiança no valor de R$
957 mil. O juiz Sérgio Moro havia determinado a manutenção da prisão
preventiva de Hoffmann, após condena-lo, tendo em vista a periculosidade dos
crimes, a sua prática continuada e a existência de organização
criminosa. O parecer do Ministério Público Federal, à época da condenação,
foi favorável à adoção de medidas cautelares em substituição à prisão
preventiva, posição reafirmada no STF pela Procuradoria Geral da
República. Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski anotou que não
há evidências de que, em liberdade, Hoffmann volte a cometer o mesmo delito, uma
vez que já está afastado das funções profissionais exercidas
anteriormente. O presidente do Supremo ressalta também a absolvição do
publicitário da imputação do crime de organização criminosa e aponta
jurisprudência consolidada na Corte máxima no sentido de que a gravidade do
crime e o perigo em abstrato oferecido pelo réu não justificam a prisão
preventiva.
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