Delísio
Oliveira e Benedito Pedro – Ex-prefeitos de Abaré-BA. Foto: Divulgação.
A embarcação
adquirida com recursos federais permaneceu inutilizada de 2011 a 2015, justiça
negou pedido de bloqueio de bens dos ex-gestores
O Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso (BA) entrou
com recurso pelo bloqueio de bens de dois ex-prefeitos de Abaré (BA) envolvidos
na apropriação e desvio de finalidade de bem público: uma lancha destinada ao
transporte de alunos ribeirinhos da rede municipal de ensino. O MPF havia
ajuizado ação pedindo a condenação dos réus e o bloqueio de R$ 817.755,66 em
bens – valor que equivale à soma do prejuízo e da multa civil. No entanto, o
pedido liminar para o bloqueio do valor foi negado pela Justiça Federal em
Paulo Afonso/BA.
Segundo
o recurso, durante as gestões de Delísio Oliveira da Silva (2009-2012) e Benedito
Pedro da Cruz (2013-2016), a embarcação, doada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2011, por meio do Programa Caminhos da
Escola, não foi devidamente utilizada para o transporte escolar, permanecendo
ancorada na casa de Delísio. Enquanto isso, os alunos da rede municipal de
ensino se arriscavam em embarcações deterioradas sem qualquer segurança.
De
acordo com a ação movida pelo MPF, durante investigações em 2015, já no mandato
de Benedito Cruz, foi constatado que a embarcação permanecia sem uso, na
garagem da prefeitura, sujeita à deterioração. No entanto, o transporte escolar
continuava sendo feito em embarcações alugadas, em estado precário e sem
coletes salva-vidas. Segundo relatório da Controladoria Geral da União, a utilização
da lancha doada pelo governo federal seria menos custosa aos cofres públicos do
que a locação.
Foto:
Divulgação.
Um dos documentos que integrou a
investigação do MPF foi a reportagem veiculada no programa de TV Conexão
Repórter (SBT), em 2013. A matéria expôs a situação precária da cidade,
principalmente no que se refere à falta de estrutura adequada das unidades
escolares e à utilização de embarcações em péssimo estado de conservação para o
transporte escolar (veja nos vídeos abaixo).
Prejuízo à União – A lancha foi
adquirida pelo FNDE por R$ 199.629,08, em 2011. O prejuízo calculado pelo MPF
em valores atualizados até o ajuizamento da ação, em agosto de 2017, foi de R$
272.585,22. Caso condenados, os ex-gestores podem ter que arcar, ainda, com multa
civil de até duas vezes o valor do dano.
Na ação, o MPF requer a condenação
dos ex-prefeitos nas penas previstas pela Lei da Improbidade (Lei nº 8.429/92):
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a proibição de
contratar com o poder público e o ressarcimento ao erário. Requer, ainda,
pagamento de indenização por dano moral coletivo, por entender que “a sociedade
abareense sofreu moralmente com as condutas ímprobas dos requeridos,
especialmente quando tais condutas colocaram em risco a vida de estudantes da
própria municipalidade”.
OZILDO ALVES
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