Em
janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em
segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), que aumentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão em regime
fechado.
A defesa
do petista ainda recorre no próprio TRF-4 —apresentou ao tribunal embargos
declaratórios a fim de esclarecer pontos da decisão—, mas ao mesmo tempo
pediu ao STJ um habeas corpus preventivo para afastar a
possibilidade de execução provisória da pena de prisão.
possibilidade de execução provisória da pena de prisão.
O
ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, foi o primeiro a
votar pela rejeição do habeas corpus preventivo a Lula. Ele citou uma
extensa jurisprudência do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) e
destacou em
diferentes trechos de seu voto que a análise de fatos e provas se encerra, em tese, no segundo grau de jurisdição --no caso concreto de Lula, no TRF-4.
diferentes trechos de seu voto que a análise de fatos e provas se encerra, em tese, no segundo grau de jurisdição --no caso concreto de Lula, no TRF-4.
“Não se
vislumbra a existência de ilegalidade na determinação de que o paciente
[Lula] venha a cumprir pena após o julgamento dos recursos
[ainda pendentes] em segundo grau”, afirmou Fischer. Segundo o relator, o
Supremo já entendeu, no plenário e em suas duas turmas, que decretar a prisão após a condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.
Supremo já entendeu, no plenário e em suas duas turmas, que decretar a prisão após a condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.
Os
ministros Jorge Mussi e Reynaldo Fonseca, presidente da Quinta
Turma, também rejeitaram o pedido da defesa de Lula. Antes do voto de
Fischer, a defesa de Lula e a PGR (Procuradoria-Geral da República)
manifestaram-se sobre o pedido de habeas corpus preventivo.
O advogado
Sepúlveda Pertence, que já presidiu o STF (Supremo Tribunal Federal),
defendeu Lula na tribuna e disse que há uma “falaciosa pressão de órgãos
importantes da mídia para forçar a sua condenação”.
De acordo com o defensor, ao determinar a execução provisória da pena, a Justiça priva o condenado de um direito fundamental garantido pela Constituição, que é a presunção de inocência. “O que se pretende [com o habeas corpus] é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que protege qualquer cidadão”, disse.
De acordo com o defensor, ao determinar a execução provisória da pena, a Justiça priva o condenado de um direito fundamental garantido pela Constituição, que é a presunção de inocência. “O que se pretende [com o habeas corpus] é a reafirmação do princípio constitucional básico da presunção de inocência, que protege qualquer cidadão”, disse.
Pertence
defendeu que o STJ cassasse a ordem de prisão ou suspendesse os efeitos da
decisão do TRF-4 ao menos até que o Supremo julgue novas ações que tratam
sobre prisão após condenação em segunda instância. “A questão continua
dividindo a Suprema Corte”, afirmou.
Ele
também destacou que a decisão do Supremo, de 2016, que autorizou a prisão
após a condenação em segundo grau “por estreitíssima maioria” (6 votos a
5) não tem caráter vinculante (de aplicação obrigatória em todos os
casos).
casos).
Já o
subprocurador-geral Francisco Sanseverino, que representou a PGR,
foi contra o pedido da defesa. Para ele, como a defesa de Lula
apresentou embargos de declaração (um tipo de recurso) no próprio TRF-4,
era preciso
aguardar a decisão final do tribunal regional antes de julgar o habeas corpus, para não haver supressão de instância.
aguardar a decisão final do tribunal regional antes de julgar o habeas corpus, para não haver supressão de instância.
Além
disso, segundo Sanseverino, mudar a jurisprudência agora, pouco tempo após
o STF autorizar o cumprimento antecipado da pena, seria inapropriado. “Há
a necessidade que se crie um sistema jurídico estável para todos os
cidadãos”, sustentou.
DEMAIS
MINISTROS
Jorge
Mussi disse, em seu voto, que em seu entendimento nem caberia um habeas
corpus neste momento, porque, enquanto os embargos declaratórios estão
pendentes de análise no TRF-4, não há risco concreto de prisão.
“Há mera suposição de que o paciente será preso”, disse o ministro, acrescentando que, “ainda que houvesse o risco, não se vislumbra ilegalidade ou abuso de poder na execução da pena privativa de liberdade”.
“Há mera suposição de que o paciente será preso”, disse o ministro, acrescentando que, “ainda que houvesse o risco, não se vislumbra ilegalidade ou abuso de poder na execução da pena privativa de liberdade”.
Reynaldo
Fonseca considerou que há, sim, risco concreto de Lula ser preso,
e, apesar de reconhecer que as condições pessoais de Lula serem favoráveis
-- ele é réu primário, sem antecedentes, aposentado e tem endereço fixo--,
a jurisprudência consolidada no STF é a de que a execução provisória da
pena não fere o princípio de inocência.
Faltam
votar os ministros Ribeiro Dantas e Joel Paciornik.
ENTENDA O
CASO
Em
janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em
segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª
Região), que aumentou a pena do petista no caso do tríplex em Guarujá (SP)
para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
A defesa
do ex-presidente pediu ao STJ um habeas corpus preventivo para afastar a
possibilidade de prisão antes de esgotados todos os recursos nos tribunais
superiores --a chamada execução provisória da pena, que passou a
ser autorizada pelo Supremo em 2016.
ser autorizada pelo Supremo em 2016.
Durante o
recesso judiciário, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ,
estava de plantão e negou o habeas corpus em caráter liminar. A defesa
recorreu e, agora, os ministros da Quinta Turma analisam o caso.
BOCÃO NEWS
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