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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

POR UNANIMIDADE, LULA É CONDENADO A 12 ANOS DE PRISÃO EM REGIME FECHADO

Recursos podem alongar indecisão sobre candidatura de ex-presidente. (Jornal do Brasil)
Os desembargadores Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre e Victor Laus , acompanharam o relator João Pedro Gebran Neto, e votaram pela manutenção da condenação e aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de nove anos e meio para 12 anos e um mês de prisão. O tribunal julga nesta quarta-feira (24) o recurso de Lula contra a condenação no caso do triplex do Guarujá.

Paulsen, que é o revisor do voto do relator, afirmou que o fato de Lula ter sido presidente do país deve ser levado em conta no processo. “É um elemento importantíssimo. A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível.” O desembargador reforçou que a participação do ex-presidente em desvios na Petrobras era “inequívoca”. “Há elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los.”

Paulsen afirmou ainda que Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia estiveram no triplex em ao menos uma ocasião, e que seria do conhecimento geral na OAS que o apartamento seria do presidente. E no condomínio Solaris “era sabido” que o imóvel era do petista. O desembargador também defendeu o cumprimento da pena de prisão já a partir do momento em que os recursos se esgotarem no próprio TRF-4.

Julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)
Na avaliação do revisor, não restam dúvidas de que o ex-presidente é culpado. “Em relação a Lula, há elementos de sobra de que ele concorreu para os crimes de modo livre e para perpetuá-los. Não se trata da superioridade como presidente, mas do uso que fez desse poder”.

Paulsen acrescentou: “Esta turma está sendo, assim como foi o juiz de primeira instância, muito cuidadosa. Setenta e um foram os crimes imputados ao ex-presidente. E o juiz de primeira instância acolheu apenas dois crimes. E é isso que este tribunal também está fazendo. Para isso, temos provas material, não apenas depoimentos. Adiro ao voto do relator”.

RELATOR

Durante a leitura de seu voto, Gebran afirmou que haveria provas “acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento”. Ele prosseguiu: “Também há provas acima de dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas a favor do ex-presidente.”

Gebran citou ainda a influência de Lula sobre a nomeação de diretores da Petrobras e lembrou depoimentos de delatores. “Há provas acima de razoáveis de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, de um amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que no mínimo tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das propinas para o Partido dos Trabalhadores. Episódios como a nomeação de [ex-diretores] Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada entre outros, não deixam margens de dúvidas de sua intensa ação dolosa no esquema de propinas.”

Em seu voto de quase três horas, Gebran também comentou as críticas feitas à Lava Jato, como o suposto excesso de prisões preventivas. Para o desembargador, há “inverdades” divulgadas. O desembargador destacou que as prisões não são um meio de obter confissões. Gebran afirmou ainda que os integrantes do PT não foram nem sequer “os primeiros a ser investigados”. “Não estamos tratando de pobres, descamisados.”

O julgamento teve início pontualmente às 8h30 desta quarta-feira (24). Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Na sessão, os procuradores e advogados de defesa irão se manifestar, e os três desembargadores irão proferir os votos.

VEJA COMO FICOU A PENA DOS ENVOLVIDOS, SEGUNDO O VOTO DO RELATOR:

>> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;
>> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa e
>> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.
>> “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, afirma procurador
>> Defesa: “Ação contra Lula nasceu num powerpoint”

RESULTADO

Lidos os votos, o presidente da Turma proclamou o resultado. O processo não será encerrado, pois ainda há possibilidades de recursos.

PRÓXIMAS ETAPAS

Na análise do recurso, os desembargadores podem seguir três linhas de decisão: confirmar a sentença de Moro e condenar o ex-presidente; acolher o recurso da defesa e absolver o réu; ou pedir vista para ter mais tempo para avaliar o processo.

No caso de condenação, a defesa pode recorrer por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes. Os primeiros são usados para pedir esclarecimentos sobre algum trecho da decisão. Já os embargos infringentes são protocolados quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por exemplo, se o ex-presidente for condenado por 2 a 1, os advogados podem pedir que prevaleça o voto favorável. Esse tipo de recurso também pode ser usado quando a decisão é unânime, placar de 3 a 0 pela condenação, mas há desacordo em relação às penas.

Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF, formada pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em Direito Penal, – que somam seis desembargadores – e presidida pela vice-presidente da Corte, a desembargadora Maria de Fátima Labarrère.

Se os recursos ao TRF forem negados, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.

“Essas apelações são interpostas depois de apresentados todos os recursos na segunda instância e se todos forem negados. Os dois tipos de recurso – extraordinário e especial – são analisados, primeiramente, pelo presidente do TRF4 quanto ao juízo de admissibilidade. Admitidos, eles são encaminhados para as respectivas cortes: se extraordinário para o STF ou se especial para o STJ”, explica a advogada Carolina Clève, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.

No caso de absolvição, o MPF também pode recorrer ao STJ. E, nesse caso, se houver nova absolvição, o caso pode parar no STF.

Há ainda possibilidade de qualquer desembargador apresentar pedido de vista. Se isso acontecer, não há prazo para a retomada do julgamento.

PRISÃO

Não há possibilidade de o ex-presidente ser preso após o julgamento. Lula só poderia ser preso após esgotados todos os recursos no TRF4.

EVENTUAL CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA

Se condenado, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

No entanto, há uma brecha na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da candidatura.

“Se condenado, ele ainda poderia recorrer e enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida, ele poderia tentar a suspensão da inegebilidade. Ele poderia ainda conseguir uma decisão liminar (provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula poderia conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral, em 15 de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria sub judice”, afirmou a advogada Carolina Clève.

CASO TRÍPLEX

Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do tríplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.


No recurso, a defesa alega que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

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