Recursos podem alongar indecisão
sobre candidatura de ex-presidente. (Jornal do Brasil)
Os desembargadores Leandro Paulsen, presidente da
8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto
Alegre e Victor Laus , acompanharam o relator João Pedro Gebran Neto,
e votaram pela manutenção da condenação e aumento da pena do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva de nove anos e meio para 12 anos e um mês de prisão. O
tribunal julga nesta quarta-feira (24) o recurso de Lula contra a condenação no
caso do triplex do Guarujá.
Paulsen, que é o revisor do voto do relator,
afirmou que o fato de Lula ter sido presidente do país deve ser levado em conta
no processo. “É um elemento importantíssimo. A prática de crimes no exercício
do cargo ou em função dela é algo incompatível.” O desembargador reforçou que a
participação do ex-presidente em desvios na Petrobras era “inequívoca”. “Há
elementos de sobra a demonstrar que [Lula] concorreu para os crimes de modo
livre e consciente, para viabilizar esses crimes e perpetuá-los.”
Paulsen afirmou ainda que Lula e a ex-primeira-dama
Marisa Letícia estiveram no triplex em ao menos uma ocasião, e que seria do
conhecimento geral na OAS que o apartamento seria do presidente. E no
condomínio Solaris “era sabido” que o imóvel era do petista. O desembargador
também defendeu o cumprimento da pena de prisão já a partir do momento em que
os recursos se esgotarem no próprio TRF-4.
Julgamento do recurso do
ex-presidente Lula no TRF-4. (Foto: Sylvio Sirangelo/AFP/ TRF-4)
Na avaliação do revisor, não restam dúvidas de que
o ex-presidente é culpado. “Em relação a Lula, há elementos de sobra de que ele
concorreu para os crimes de modo livre e para perpetuá-los. Não se trata da
superioridade como presidente, mas do uso que fez desse poder”.
Paulsen acrescentou: “Esta turma está sendo, assim
como foi o juiz de primeira instância, muito cuidadosa. Setenta e um foram os
crimes imputados ao ex-presidente. E o juiz de primeira instância acolheu
apenas dois crimes. E é isso que este tribunal também está fazendo. Para isso,
temos provas material, não apenas depoimentos. Adiro ao voto do relator”.
RELATOR
Durante a leitura de seu voto, Gebran afirmou que
haveria provas “acima do razoável de que o apartamento tríplex desde o início
foi reservado para o sr. Luiz Inácio Lula da Silva e assim permaneceu após a
OAS assumir o empreendimento”. Ele prosseguiu: “Também há provas acima de
dúvida razoável de que as reformas, compra da cozinha e utensílios foram feitas
a favor do ex-presidente.”
Gebran citou ainda a influência de Lula sobre a
nomeação de diretores da Petrobras e lembrou depoimentos de delatores. “Há
provas acima de razoáveis de que o ex-presidente foi um dos articuladores,
senão o principal, de um amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas
levam à conclusão de que no mínimo tinha ciência e dava suporte àquilo que
ocorria no seio da Petrobras, destacadamente a destinação de boa parte das
propinas para o Partido dos Trabalhadores. Episódios como a nomeação de
[ex-diretores] Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Jorge Zelada entre outros,
não deixam margens de dúvidas de sua intensa ação dolosa no esquema de
propinas.”
Em seu voto de quase três horas, Gebran também
comentou as críticas feitas à Lava Jato, como o suposto excesso de prisões
preventivas. Para o desembargador, há “inverdades” divulgadas. O desembargador
destacou que as prisões não são um meio de obter confissões. Gebran afirmou
ainda que os integrantes do PT não foram nem sequer “os primeiros a ser
investigados”. “Não estamos tratando de pobres, descamisados.”
O julgamento teve início pontualmente às 8h30 desta
quarta-feira (24). Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz
Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira
instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). Na sessão, os procuradores e
advogados de defesa irão se manifestar, e os três desembargadores irão proferir
os votos.
VEJA COMO FICOU A PENA DOS ENVOLVIDOS, SEGUNDO O
VOTO DO RELATOR:
>> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês
de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;
>> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3
anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70
dias-multa e
>> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano,
10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.
>> “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”,
afirma procurador
>> Defesa: “Ação contra Lula nasceu num
powerpoint”
RESULTADO
Lidos os votos, o presidente da Turma proclamou o
resultado. O processo não será encerrado, pois ainda há possibilidades de
recursos.
PRÓXIMAS ETAPAS
Na análise do recurso, os desembargadores podem
seguir três linhas de decisão: confirmar a sentença de Moro e condenar o
ex-presidente; acolher o recurso da defesa e absolver o réu; ou pedir vista
para ter mais tempo para avaliar o processo.
No caso de condenação, a defesa pode recorrer por
meio de embargos de declaração ou embargos infringentes. Os primeiros são
usados para pedir esclarecimentos sobre algum trecho da decisão. Já os embargos
infringentes são protocolados quando a decisão for por maioria e tenha
prevalecido o voto mais gravoso ao réu. Por exemplo, se o ex-presidente for
condenado por 2 a 1, os advogados podem pedir que prevaleça o voto favorável.
Esse tipo de recurso também pode ser usado quando a decisão é unânime, placar
de 3 a 0 pela condenação, mas há desacordo em relação às penas.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção
do TRF, formada pelas 7ª e 8ª Turmas especializadas em Direito Penal, – que
somam seis desembargadores – e presidida pela vice-presidente da Corte, a
desembargadora Maria de Fátima Labarrère.
Se os recursos ao TRF forem negados, a defesa ainda
pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso
especial, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.
“Essas apelações são interpostas depois de
apresentados todos os recursos na segunda instância e se todos forem negados.
Os dois tipos de recurso – extraordinário e especial – são analisados,
primeiramente, pelo presidente do TRF4 quanto ao juízo de admissibilidade.
Admitidos, eles são encaminhados para as respectivas cortes: se extraordinário
para o STF ou se especial para o STJ”, explica a advogada Carolina Clève,
especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.
No caso de absolvição, o MPF também pode recorrer
ao STJ. E, nesse caso, se houver nova absolvição, o caso pode parar no STF.
Há ainda possibilidade de qualquer desembargador
apresentar pedido de vista. Se isso acontecer, não há prazo para a retomada do
julgamento.
PRISÃO
Não há possibilidade de o ex-presidente ser preso
após o julgamento. Lula só poderia ser preso após esgotados todos os recursos
no TRF4.
EVENTUAL CANDIDATURA À PRESIDÊNCIA
Se condenado, uma eventual candidatura de Lula à
presidência, na eleição de outubro, pode ser barrada com base na Lei da Ficha
Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
No entanto, há uma brecha na lei que permite
solicitar uma liminar (decisão provisória), o que garantiria o registro da
candidatura.
“Se condenado, ele ainda poderia recorrer e
enquanto houver espaço para que a condenação seja revertida, ele poderia tentar
a suspensão da inegebilidade. Ele poderia ainda conseguir uma decisão liminar
(provisória) e participar do pleito. E, mesmo sem liminar, Lula poderia
conseguir registrar a candidatura perante o Tribunal Superior Eleitoral, em 15
de agosto, se não for preso. Nesse caso, o registro estaria sub judice”,
afirmou a advogada Carolina Clève.
CASO TRÍPLEX
Lula foi condenado, em julho do ano passado, a nove
anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na
sentença em primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que ficou
provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira dama Marisa Letícia eram
de fato os proprietários do tríplex no Guarujá (SP) e que as reformas feitas no
imóvel pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula.
No recurso, a defesa alega que a análise de Moro
foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”.
Os advogados afirmam que um conjunto de equívocos justifica a nulidade da
condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base
apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS sobre o que os advogados
consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma
do imóvel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário