Pode e realmente parece improvável, dado o histórico e a
falta de compromisso com a legalidade, que as ações do Ministério Público
Eleitoral, junto à Justiça, resultem em cassação e, consequentemente em novas
eleições. Porém, seguindo à risca a letra constitucional, segundo apuração do
Ministério Público Eleitoral, diante dos fatos delituosos e imorais registrados
no pleito do ano passado, tanto em Paulo Afonso como em Glória (ver acusações
nos pôsteres do PA4) e vivêssemos nós num país sério, era exatamente este o
resultado: novas eleições. Nesta quinta-feira (26), a promotora regional
eleitoral, Luciana Khoury, concedeu entrevista ao portal PA4, em seu gabinete,
exatamente porque estava em Paulo Afonso para acompanhar o andamento das
denúncias encaminhadas por ela e pelo seu colega, Leonardo Bittencourt à
Justiça Eleitoral. Não obstante, o povo quer saber: e agora? Conversa-se
muito nas esquinas, nas calçadas que, em Glória haveria novas eleições,
caso a justiça aceite a denúncia, e que em Paulo Afonso, o 2º colocado nas
últimas eleições assumiria. Então, para saber exatamente o que aconteceria
– se o Brasil fosse sério – Luciana esclarece: em ambos os casos novas
eleições. ″Aconteceram alterações no código penal pela mini reforma de
2015, então nós temos no art. 224, parágrafo 3º, a consequência para cassação
de diploma ou no caso de mandato, já que agora os prefeitos de Paulo Afonso
(Luiz de Deus- PSD) e de Glória (David Cavalcanti – PP) estão exercendo o
mandato″, informa a promotora.
A MUDANÇA
″A decisão da Justiça Eleitoral que importe no indeferimento
de cassação de mandato ou de diploma do candidato eleito para prefeito,
governador ou presidente terá novas eleições independente do número de votos,
essa é uma alteração da lei, será uma nova eleição necessariamente, agora
poderá ser uma eleição direta com todos os eleitores dos respectivos municípios
novamente ou uma eleição indireta que é feita pela Câmara de Vereadores″.
O MOMENTO EM QUE SE DARÁ AS
ELEIÇÕES SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
″Se a cassação ocorrer – trânsito em julgado do processo sem
a possibilidade de recurso – antes dos últimos seis meses do mandato será
eleições diretas, e, no caso dos últimos seis meses finalizando o mandato aí
seria a hipótese da eleição indireta, através da Câmara dos Vereadores, não há
possibilidade do 2º colocado assumir direto″.
OZILDO ALVES
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