Seguindo proposta elaborada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), hospitais de onze unidades da federação já podem
emitir certidão de óbito. A medida torna mais fácil a obtenção do documento
que, até então, só era emitido por cartórios.
De acordo com as novas regras, o registro pode
ser feito por postos cartoriais instalados tanto em hospitais públicos como
privados. A expectativa é que a medida, além de desburocratizar o processo para
a obtenção do documento, contribua para o combate a fraudes que são feitas a
partir do uso do nome de pessoas que já morreram.
O serviço já está disponível em unidades de
saúde do Rio de Janeiro, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas
Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.
Segundo o CNJ, o registro de óbito deve ser
feito de imediato, antes do sepultamento. A emissão do documento é gratuita.
Por Agência Brasil | Fotos: Reprodução
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