A
partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação
e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as
justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e
mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
A
lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não podem
deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções
regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto
de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Para
a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio
das polícias judiciárias, dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e
dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração pública
poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e
ceder funcionários no período de três meses antes a três meses depois de cada
eleição.
Os
advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os
processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos
tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não
tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de
edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet.
TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário