DE MACURURÉ NA BAHIA PARA O MUNDO!

segunda-feira, 4 de julho de 2016

NOSSO PORTAL SE ENCONTRA EM MANUTENÇÃO PARA MELHOR PODER LHE INFORMAR...AGUARDEM RETORNO NAS PRÓXIMAS HORAS!

Normalizamos nas próximas horas...obrigado internauta amigo pela compreensão e fidelidade!
ATUALIZANDO:
Comunicamos aos nossos internautas e leitores que este Portal de Notícias  agora está sendo administrado e gerenciado de forma  temporária  ou até uma segunda ordem por ALAN CLIF GOMES ROCHA, onde o mesmo está inteiramente a disposição através do seu e-mail ALLANCLIF@HOTMAIL.COM e na certeza da compreensão de todos, fico inteiramente grato!
FAÇO SABER E OBSERVAR QUE:
Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.”

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