ATUALIZANDO:
Comunicamos aos nossos internautas e leitores que este Portal
de Notícias agora está sendo administrado
e gerenciado de forma temporária ou até uma segunda ordem por ALAN CLIF GOMES
ROCHA, onde o mesmo está inteiramente a disposição através do seu e-mail ALLANCLIF@HOTMAIL.COM e na certeza da
compreensão de todos, fico inteiramente grato!
FAÇO SABER E OBSERVAR QUE:
Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades
entre candidatos nos pleitos eleitorais.
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.”
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.”
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