Juiz transcreve 12 interceptações telefônicas que pegaram
ex-presidente 'intencionando ou tentando obstruir ou influenciar indevidamente
a Justiça'.
No
ofício que enviou ao Supremo Tribunal Federal para explicar porque mandou
grampear o ex-presidente Lula e porque deu publicidade aos áudios, o juiz
federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, cravou que o petista quis
'intimidar' e 'obstruir' as investigações de que era alvo. Para o magistrado, a
conduta de Lula pode 'configurar crime de obstrução à Justiça' - tipificado na
Lei 12.850/13, que define organização criminosa.
"Mesmo sem eventual tipificação, condutas de obstrução à
Justiça são juridicamente relevantes para o processo penal porque reclamam
medidas processuais para coartá-las", anotou o juiz.
Moro transcreveu, na peça de 30 páginas, doze interceptações
telefônicas da Polícia Federal anexadas aos autos da Operação Aletheia,
desdobramento da Lava Jato que pegou Lula e a ele atribui a propriedade do
sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP) - o que é negado veementemente pela defesa
do petista.
O juiz chamou a atenção para um grampo em especial, no qual Lula
disse a seu interlocutor 'eles têm que ter medo', em referência aos investigadores
que vasculham sua vida. Para Moro, o ex-presidente fez tal afirmação 'sem
maiores pudores'.
"Não se trata de uma afirmação que não gere naturais
receios aos responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da
Petrobrás. Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do Ministério
Público Federal de levantamento do sigilo do processo se justificava
exatamente para prevenir novas condutas do ex-presidente para obstruir a
Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis
pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobrás. O propósito não
foi, portanto, politico-partidário."
Um grampo que Moro transcreve pegou Lula com o ministro Nelson
Barbosa, da Fazenda. O ex-presidente demonstra contrariedade com a ação da
Receita no Instituto Lula e na LILS Eventos e Palestras. Aparentemente, ele
sugere ao ministro que cobre do Fisco investigações em emissoras de TV e até na
fundação do adversário político Fernando Henrique Cardoso.
"O ex-presidente contatou o atual ministro da Fazenda
buscando que este interferisse nas apurações que a Receita Federal, em auxílio
às investigações na Operação Lava Jato, realiza em relação ao Instituto Lula e
a sua empresa de palestras. A intenção foi percebida, aparentemente, pelo
ministro da Fazenda que, além de ser evasivo, não se pronunciou acolhendo a
referida solicitação", destaca Moro.
Para o juiz, 'em princípio, não se pode afirmar que o referido
diálogo interceptado não teria relevância jurídico-criminal e, se tem, não se pode
afirmar que a divulgação afronta o direito à privacidade do ex-presidente'.
"A colheita fortuita do diálogo com autoridade com foro
privilegiado, entretanto, não implica a necessidade de mudança do foro para o
Supremo Tribunal Federal, pois não há qualquer elemento probatório que autorize
conclusão de que o ministro Nelson Barbosa cedeu às solicitações indevidas do
ex-presidente, o contrário se depreendendo do diálogo. Isso, porém, não torna
inválida à interceptação ou impede a utilização ou a divulgação do diálogo, a
pretexto de preservar privacidade, pois não há esse direito em relação ao
investigado Luiz Inácio Lula da Silva, já que o diálogo, para ele, tem
relevância jurídico-criminal", assinala o juiz.
Moro aponta 'outros diálogos do ex-presidente intencionando ou
tentando obstruir ou influenciar indevidamente a Justiça'.
"Há também diálogos nos quais revela a intenção de
intimidar as autoridades responsáveis pela investigação e processo."
MSN-NOTÍCIAS
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