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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

MUITOS EM MACURURÉ RECLAMAM QUE PASSOU NO CONCURSO PÚBLICO DA GESTÃO “ZÉ DE EROTILDES’ E AINDA NÃO FOI CHAMADO? VEJAM SE AINDA HÁ DIREITO A POSSE E SAIBA O QUE FAZER...

Passar em um concurso é o sonho de muita gente, especialmente nas regiões nordeste, a exemplo do sertão baiano, a exemplo de Macururé, que a população é formada na maioria por famílias pobres, carentes de fonte de renda: segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A façanha, no entanto, pode virar pesadelo quando os órgãos demoram demais para convocar os selecionados ou nem chegam a nomeá-los. Porque? Questão política?

Tem muita gente em Macururé sofrendo com essa angústia há anos, conforme é sempre perguntado por estas pessoas o redator deste portal de notícias (NALDINHO BEIRA RIO), que segundo estas pessoas foram classificadas dentro das vagas existentes em edital do concurso de 2005/2006 e até agora nadica de nada. A preocupação é se ainda existe o “direito” a estas vagas, mesmo porque já existe outro concurso mesmo que escandaloso em andamento, que também é outra dúvida se vai ou não ser realizado.

LEGISLAÇÃO E PROCESSOS SOBRE O ASSUNTO
Para Associação Nacional dos Concursos Públicos (Anpac), a demora dos órgãos em nomear candidatos aprovados está ligada à falta de uma lei federal que regule o tema. “É uma questão de má vontade política. Há anos, estamos lutando pela criação do Estatuto do Concurso Público, mas ele não sai da gaveta dos gabinetes, pois há um grande interesse de terceirizar serviços”, argumenta.

Quando foi proposto no Senado, o Projeto de Lei (PL) nº 252/2003 foi chamado de Lei Geral dos Concursos e era visto como um recurso decisivo para diminuir os impasses judiciais sobre o tema. A medida visa dar mais transparência às seleções, exigindo que todos os aprovados dentro das vagas sejam convocados e extinguindo certames com finalidade exclusiva de formar cadastro de reserva. O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados desde abril de 2014 e não tem data para entrar na pauta de votação. Atualmente, o entendimento sobre o tema se baseia em precedentes jurídicos e em decisão sobre a nomeação de candidatos publicada em dezembro de 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nível distrital, foi sancionada, há três anos, a Lei nº 4.949/2013. Semelhante à proposta que tramita no Congresso Nacional, a norma estabelece intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e proíbe a realização de duas seleções do Governo do Distrito Federal no mesmo dia. Também determina que todos os aprovados, dentro do número de vagas, sejam convocados e desautoriza certames feitos só para formação de cadastro de reserva. Para o advogado Adovaldo Medeiros Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados, “a lei pode acelerar processos locais”.

Apesar da estagnação nos trâmites da lei nacional, Maria Thereza Sombra, da Anpac, informa que 2016 será um bom ano para os selecionados em 2014 e 2015, uma vez que a promessa do governo é de que todos sejam empossados neste ano. “A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 foi aprovada ainda em dezembro de 2015. Isso faz com que o governo comece o ano com o caminho livre para fazer seleções e convocar aprovados”, esclarece. Ela informa ainda que o ministro do Planejamento, Valdir Simão, adiantou que os órgãos terão autorização para continuar contratando em cargos essenciais.

PASSEI E NÃO FUI CHAMADO. O QUE EU FAÇO?
Se você está classificado dentro do número de vagas, o direito à posse está garantido. O candidato não precisa juntar provas. Basta esperar até o fim da validade do edital e entrar com a ação judicial. Para aprovados em cadastro reserva (que se trata de uma expectativa de direito), é preciso juntar provas de que houve a preterição em função de trabalhadores terceirizados ou de novo concurso aberto dentro da validade deste, para que o juiz possa analisar o processo. Servem como provas: publicações no Diário Oficial da União de processos licitatórios, edital do novo concurso ou documentos conseguidos via Lei de Acesso à Informação. É preciso estar atento às atribuições dos cargos, que devem ser exatamente as mesmas. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) oferece assistência para os interessados. Informações podem ser obtidas pelo site: www.anpac.org.br


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