Segundo publicação do vereador Fábio Maia, em seu blog, há incoerência no edital do Concurso Público de Macururé-Ba.
Segundo o mesmo, já existiam absurdos desde o primeiro projeto em que a gestora tentou criar 554 vagas para o concurso. Após alteração, foram aprovadas 280 vagas, porém, no edital constam apenas 260 vagas, descumprindo a lei municipal sancionada pela mesma.
Além disso, de acordo com o vereador, ela aumentou e diminuiu vagas para determinados cargos e também não incluiu os cargos de Biólogo e Psicólogo. Também desrespeitou e descumpriu a Lei Federal que fixa o Piso Salarial do professor, discriminando o salário deste importante Profissional inferior ao Piso Nacional.
“Ante o exposto, esclareço que as medidas já estão sendo tomadas junto ao Ministério Público, com o fim especial de sanar eventuais irregularidades nos indícios aqui evidenciadas”, afirma o vereador.
Possivelmente, haverá errata, ou seja, correções serão feitas no edital. Caso isso aconteça, tudo indica que poderá haver adiamento na realização do concurso.
Confira a publicação do vereador Fábio Maia:
Edital do concurso de Macururé/Indícios de descumprimento
Em que pese a Publicação do edital em 04/09, regulamentando o procedimento do concurso Público Municipal, é mister salientar que esta publicação não ocorreu por interesse do Poder Executivo, que em outra publicação já havia esclarecido as tratativas até chegar a esta Publicação de Edital, esta que uma vez foi necessário Despacho definitivo da Promotora de Justiça, a qual recorri incansavelmente, que em momento algum omitiu sua prerrogativa, e por ultimo encaminhou despacho de 05 dias sob pena de execução, prazo que findou na sexta feira, dia da publicação.
Neste passo, é imprescindível esclarecer questões incongruentes neste edital, porém ante o exposto, vale ressaltar que tais incongruências existiram desde o primeiro projeto em que a senhora Prefeita tentava um numero exorbitante de 554 vagas, excesso sustentado e combatido por mim até o ultimo momento em que o executivo encaminhou substitutivo constando de 280 vagas, sendo o mesmo aprovado.
Como é sabido concurso público é regra constitucional elencado no art. 37, caput, incisos II, V e IX, cabendo ao município no âmbito do Executivo, através de lei, criar, transformar e extinguir cargos, funções ou empregos públicos, observados, aqui e lá, os princípios constitucionais aplicáveis na espécie.
Isto posto, ressaltando o desgaste trazido pelo descumprimento por inúmeras vezes, mais uma vez a GESTORA, mostra indícios de causar lesão à democracia no trata deste tão esperado concurso. Ocorre que ao invés de obedecer à lei municipal sancionada pela mesma, que versa sobre o provimento efetivo de 280 vagas, fez constar apenas 260 vagas, causando descumprimento a lei municipal.
Importa dizer ainda, que ao lançar as vagas, aumentou e diminui aos cargos achou conveniente, deixando ainda de incluir 20 vagas, bem como não incluiu os cargos de Biólogo e Psicólogo. Ressalte-se ainda constar salário base de alguns cargos abaixo do salário mínimo vigente.
Contudo, se não fosse o bastante, desrespeitou e descumpriu mais uma vez a Lei Federal que fixa o Piso Salarial do professor, discriminando o salário deste importante Profissional inferior ao Piso Nacional.
Ante o exposto, esclareço que as medidas já estão sendo tomadas junto ao Ministério Público, com o fim especial de sanar eventuais irregularidades nos indícios aqui evidenciadas.
FONTE: http://www.portallformosa.com//Fábio Maia
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