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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

EDITAL DO CONCURSO DE MACURURÉ TEM INDÍCIOS DE DESCUMPRIMENTO, AFIRMA VEREADOR


Segundo publicação do vereador Fábio Maia, em seu blog, há incoerência no edital do Concurso Público de Macururé-Ba.
Segundo o mesmo, já existiam absurdos desde o primeiro projeto em que a gestora tentou criar 554 vagas para o concurso. Após alteração, foram aprovadas 280 vagas, porém, no edital constam apenas 260 vagas, descumprindo a lei municipal sancionada pela mesma.
Além disso, de acordo com o vereador, ela aumentou e diminuiu vagas para determinados cargos e também não incluiu os cargos de Biólogo e Psicólogo. Também desrespeitou e descumpriu a Lei Federal que fixa o Piso Salarial do professor, discriminando o salário deste importante Profissional inferior ao Piso Nacional.
“Ante o exposto, esclareço que as medidas já estão sendo tomadas junto ao Ministério Público, com o fim especial de sanar eventuais irregularidades nos indícios aqui evidenciadas”, afirma o vereador.
Possivelmente, haverá errata, ou seja, correções serão feitas no edital. Caso isso aconteça, tudo indica que poderá haver adiamento na realização do concurso.

Confira a publicação do vereador Fábio Maia:

Edital do concurso de Macururé/Indícios de descumprimento

Em que pese a Publicação do edital em 04/09, regulamentando o procedimento do concurso Público Municipal, é mister salientar que esta publicação não ocorreu por interesse do Poder Executivo, que em outra publicação já havia esclarecido as tratativas até chegar a esta Publicação de Edital, esta que uma vez foi necessário Despacho definitivo da Promotora de Justiça, a qual recorri incansavelmente, que em momento algum omitiu sua prerrogativa, e por ultimo encaminhou despacho de 05 dias sob pena de execução, prazo que findou na sexta feira, dia da publicação.
Neste passo, é imprescindível esclarecer questões incongruentes neste edital, porém ante o exposto, vale ressaltar que tais incongruências existiram desde o primeiro projeto em que a senhora Prefeita tentava um numero exorbitante de 554 vagas, excesso sustentado e combatido por mim até o ultimo momento em que o executivo encaminhou substitutivo constando de 280 vagas, sendo o mesmo aprovado.
Como é sabido concurso público é regra constitucional elencado no art. 37, caput, incisos II, V e IX, cabendo ao município no âmbito do Executivo, através de lei, criar, transformar e extinguir cargos, funções ou empregos públicos, observados, aqui e lá, os princípios constitucionais aplicáveis na espécie.
Isto posto, ressaltando o desgaste trazido pelo descumprimento por inúmeras vezes, mais uma vez a GESTORA, mostra indícios de causar lesão à democracia no trata deste tão esperado concurso. Ocorre que ao invés de obedecer à lei municipal sancionada pela mesma, que versa sobre o provimento efetivo de 280 vagas, fez constar apenas 260 vagas, causando descumprimento a lei municipal.
Importa dizer ainda, que ao lançar as vagas, aumentou e diminui aos cargos achou conveniente, deixando ainda de incluir 20 vagas, bem como não incluiu os cargos de Biólogo e Psicólogo. Ressalte-se ainda constar salário base de alguns cargos abaixo do salário mínimo vigente.
Contudo, se não fosse o bastante, desrespeitou e descumpriu mais uma vez a Lei Federal que fixa o Piso Salarial do professor, discriminando o salário deste importante Profissional inferior ao Piso Nacional.
Ante o exposto, esclareço que as medidas já estão sendo tomadas junto ao Ministério Público, com o fim especial de sanar eventuais irregularidades nos indícios aqui evidenciadas.


FONTE: http://www.portallformosa.com//Fábio Maia



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