Prefeitos considerados ordenadores de
despesas terão, a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ano
passado, seus atos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e não
mais pelas Câmaras de Vereadores, que continuam com o poder de julgar as contas
anuais. Nesse caso, estão sujeitos à inelegibilidade os prefeitos que tenham
seus exercícios financeiros pontuais reprovados pelos tribunais de contas ou
que tenham contra si termos de ocorrência ou denúncia, sem que o julgamento final
fique com as Câmaras de Vereadores. Na lista da corte de contas baiana,
conforme a Tribuna apurou, estão nada menos que 133 gestores (incluindo
ex-gestores). O conselheiro e presidente do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia (TCM), Francisco Andrade Neto, afirmou que a decisão do TSE
chama a atenção para a responsabilidade do Tribunal. “Confirmou o entendimento
das cortes de contas de todo o Brasil, contra o qual se insurgiram alguns
gestores. Às Câmaras de Vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga
as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios
constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade,
legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos
foram respeitados. Ou seja, se os recursos públicos estão sendo aplicados de
forma a gerar o maior benefício para a sociedade”, descreve o
conselheiro. Ainda de acordo com Neto, as Casas Legislativas não perderão
a prerrogativa de julgar as contas. “As Câmaras continuarão a exercer o
julgamento das contas de governo do prefeito. As suas tarefas e
responsabilidades, definidas no parágrafo 2º do art. 31 da Constituição
Federal, não foram alteradas e são indispensáveis no regime democrático”,
aponta.
Especialistas veem lei como complexa
- Já para o advogado J. Pires, especialista em Direito Eleitoral, a
situação é mais complexa do que parece. Realçando a importância da matéria e
conclamando aos órgãos representativos como TCM, UPB, UVB e TRE a uma discussão
maior sobre o tema, ele afirma que “realmente a Lei complementar 135/2010,
alterou a Lei Complementar 64/90, denominada Lei das Inelegibilidades”. “Ao
proceder essa alteração, ela trouxe duas importantes mudanças para o citado
dispositivo. Assim, pelo diploma atual, para efeito de inelegibilidade, a lei
exige que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que
configure ato doloso de improbidade administrativa.
A outra mudança constante da parte
final da alínea ‘g’ da referida lei é que se aplica a todos os ordenadores de
despesas, sem exclusão de mandatários, como disposto no artigo 71, inciso II,
da Constituição Federal. E está hipótese é que verdadeiramente representa a
grande mudança e que se traduz em verdadeiro prejuízo aos atuais gestores”,
explica o advogado especializado na área de Direito Público Municipal, J.
Pires, que prossegue: “Com essa mudança na alínea ‘g’, a legislação deu força
de julgamento às decisões dos tribunais de contas dos municípios aos
denominados termos de ocorrência ou denúncia. E o prejuízo ocorre na medida em
que os julgamentos realizados pelo tribunal de contas não asseguram o chamado
amplo direito de defesa, que não se traduz apenas em tomadas de informações
como faz o TCM”. “O amplo direito de defesa constitui-se em todos os meios
permitidos pelo direito brasileiro. A consequência é danosa em favor dos atuais
gestores que têm direitos à reeleição, ainda que tenha tido uma conta aprovada,
mas no decorrer do seu mandato teve um termo de ocorrência julgado procedente
em desfavor e que pode, em tese, deixar ele inelegível. Basta que a aquele ato
se configure em improbidade”.
Presidente da UPB cita problemas na
decisão do TSE - A prefeita de Cardeal da Silva e presidente da União dos
Municípios da Bahia (UPB), Maria Quitéria, integra o time de críticos contra a
decisão do Tribunal Superior Eleitoral que dá a prerrogativa de punir prefeitos
ao Tribunal de Contas dos Municípios. Para tentar reverter a situação, a
gestora conta que a entidade representativa das prefeituras baianas está se
articulando para ir a campo combater a resolução. “A gente está formando na UPB
um grupo de trabalho com algumas discussões e ouvindo alguns advogados. O TCM é
um tribunal, mas é opinativo. A gente não tinha, até então, esses casos, mas
nos surpreendemos por conta da perda da prerrogativa da Câmara, que é quem
teria essa função”, explica. Maria Quitéria acredita que a determinação da
Justiça Eleitoral vai impactar diretamente nas eleições municipais do ano que
vem. “É uma questão de coerência até. Não tem nenhum prefeito que não teve
nenhum termo de ocorrência ou multa. Não vai ter ninguém que se salve. Vale
ressaltar que não é o gestor sozinho, tem um corpo técnico que responde por
isso. Tem muitos agravantes, os termos de ocorrências as vezes levam até três
anos para serem sanados. Sem contar a grande quantidade de processos que
tramitam dentro do tribunal”, diz a gestora. “A Corte de contas é também
autoridade competente para julgar os exercícios dos prefeitos nas hipóteses que
eles atuem na qualidade de ordenadores de despesas, que quer dizer contas de
gestão”, explicou o ministro Gilmar Mendes, na ocasião em que a decisão foi
aprovada no TSE.
Prefeitos e ex-prefeitos com contas
rejeitadas no exercício de 2012 e que estão sujeitos à inelegibilidade,
conforme relação do TCM:
1.Abaré, gestores Geraldo Rodrigues dos
Santos e Delisio Oliveira da Silva;
2.Água Fria, Adailton Nunes de Souza
Leão; Aiquara, Jutahy Souza Cosme;
3.Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim
Cardoso;
4.América Dourada, Agnaldo Oliveira
Lopes;
5.Andorinha, Agileu Lima da Silva;
Angical, Gilson Bezerra de Souza;
6.Antas, Agnaldo Félix dos Santos;
Araçás, Uelinton Oliveira Coelho;
7.Araci, Maria Edneide Torres Silva
Pinho;
8.Aurelino Leal, Domingos Marques dos
Santos;
9.Barra do Rocha, Jonatas Ventura dos
Santos;
10.Barro Alto, Orlando Amorim Santos;
11.Barro Preto, Adriano Clementino dos
Santos;
12.Belmonte, Iedo José Menezes Elias;
13.Boa Nova, Antonio Ferreira Oliveira
Filho;
14.Boa Vista do Tupim, Hiran Campos Nascimento;
15.Buerarema, Mardes Lima Monteiro de
Almeida;
16.Caatiba, Omar Sousa Barbosa;
17.Cafarnaum, Ivanilton Oliveira
Novais;
18.Caldas de Cipó, Jailton Ferreira de
Macedo;
19.Caldeirão Grande, Maria Aparecida
dos Santos Martins Silva;
20.Camacan, Maria Angela da Silva
Cardoso Castro;
21.Campo Formoso, Iracy Andrade de
Araújo;
22.Canavieiras, Zairo Jacques Pinto
Loureiro; Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia e Francisco Silva Conceição;
23.Canudos, Arcenio Almeida Gonçalves
Neto;
24.Capim Grosso, Lydia Fontoura
Pinheiro;
25.Caravelas, Jadson Silva Ruas;
26.Casa Nova, Orlando Nunes Xavier;
27.Castro Alves, Clovis Rocha Oliveira;
28.Cícero Dantas, José Weldon de
Carvalho Santana;
29.Conde, Antonio Eliud Souza de
Castro;
30.Condeúba, Odilio Ribeiro da
Silveira;
31.Contendas do Sincorá, Joad Souza
Teixeira;
32.Coração de Maria, Diego Henrique
Silva Cerqueira Martins;
33.Coronel João Sá, Carlos Augusto
Silveira Sobral;
34.Crisópolis, José Santana da Silva;
35.Encruzilhada, Ivani Andrade Fernandes
Santos;
36.Entre Rios, Fernando Almeida de
Oliveira; Esplanada,
37.Diolando Batista dos Santos;
38.Eunápolis, José Robério Batista de
Oliveira;
39.Feira da Mata, Alex Ronan Viana
Mota;
40.Firmino Alves, José Aguinaldo dos
Santos;
41.Gongogi, Altamirando de Jesus
Santos;
42.Guaratinga, Ademar Pinto Rosa;
43.Iaçu, Adelson Souza de Oliveira;
44.Ibiassucê, Heliton Alves Cardoso;
45.Ibicaraí, Lenildo Alves Santana;
46.Ibicoara, Sandra Regina Gomes Vidal;
47.Ibicuí, Claudio Antonio Kalil
Dourado;
48.Ibipeba, Nei Amorim de Sousa;
49.Ibititá, Francisco Moitinho Dourado
Primo;
50.Ichú, José Dias Portugal;
51.Igrapiúna, José Edmundo Seixas
Dócio;
52.Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos;
53.Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo;
54.Itabela, Osvaldo Gomes Caribé;
55.Itagi, Wanda Argolo Pinto;
56.Itagimirim, Rielson Santos Lima;
57.Itajuípe, Marcos Barreto Dantas;
58.Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues
Soares;
59.Itambé, Moacir Santos Andrade;
60.Itanhém, Milton Ferreira Guimarães;
61.Itaparica, Vicente Gonçalves da
Silva e Raimundo Nonato da Hora Filho;
62.Itapé, Jackson Luiz Lima Rezende;
63.Itapebi, Cláudio Henrique Ferreira
de Carvalho;
64.Itapicuru, José Moreira de Carvalho
Neto;
65.Itapitanga, Dernival Dias Ferreira;
66.Itarantim, Gideão Soares Mattos;
67.Itatim, Raimunda da Silva Santos;
68.Itiruçu, Carlos Roberto Martinelli
Iervese;
69.Itororó, José Adroaldo Silva de
Almeida;
70.Jacobina, Valdice Castro Vieira da
Silva;
71.Jaguaquara, Aldemir Moreira; Jequié,
Luiz Carlos Souza Amaral;
72.Jeremoabo, João Batista Melo de
Carvalho e Pedro Bonfim Varjão;
73.Jequiriçá, Juvenal Farias Maia;
74.Jitaúna, Edisio Cerqueira Alves;
75.Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola da
Paixão e Gilberto Nogueira
76.Silva; Jussara, Ronaldo Almeida
Sousa;
77.Lajedão, Danilo Rodrigues Fraga;
78.Lençóis, Marcos Airton Alves Araújo;
Malhada de Pedras, Valdecir Alves Bezerra;
79.Manoel Vitorino, Lenilton Pereira
Lopes, Mansidão, Davi Frank Gomes Machado;
80.Maragojipe, Silvio José Santana
Santos;
81.Mascote, Rosivaldo Ferreira da
Silva;
82.Monte Santo, Everaldo Joel de
Araújo;
83.Morro do Chapéu, Cleova Oliveira
Barreto;
84.Mortugaba, Rita de Cássia Cerqueira
dos Santos;
85.Mucuri, Paulo Alexandre Matos
Griffo;
86.Muquém do São Francisco, José
Nicolau Teixeira Leite;
87.Muritiba, Epifanio Marques Sampaio;
88.Nilo Peçanha, Maria das Graças
Soares de Oliveira;
89.Nova Fátima, Manoel Santos de
Oliveira;
90.Nova Ibiá, José Murilo Nunes de
Souza;
91.Nova Itarana, José Andrade Brandão
de Almeida;
92.Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues
da Silva;
93.Ouriçangas, Nildon da Silva; Pé de
Serra, Hildefonso Vitório dos Santos;
94.Pedrão, Alceu Barros de Araújo;
Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho;
95.Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz
Lima;
96.Piraí do Norte, Heraclito Menezes
Leite;
97.Piripá, Anfrisio Barbosa Rocha;
98.Planalto, Edilson Duarte da Cunha;
99.Poções, Luciano Araújo Mascarenhas;
100.Ponto Novo, Antônio Marcos Alves da
Silva;
101.Prado, João Alberto Viana Amaral; Presidente
Jânio Quadros, José Conegundes Vieira; Presidente Tancredo Neves, Josue Paulo
dos Santos Filho;
102.Queimadas, Paulo Sérgio Brandão
Carneiro;
103.Retirolândia, José Albérico Silva
Moreira;
104.Ribeira do Amparo, Manoel Rodrigues
Barbosa;
105.Ribeira do Pombal, José Lourenço
Morais da Silva Junior;
106.Ribeirão do Lago, Pacífico de
Almeida Luz; Rodelas, Emanuel Rodrigues Ferreira;
107.Salvador, João Henrique de Barradas
Carneiro;
108.Santa Bárbara, Jailson Costa dos
Santos;
109.Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro
Pontes;
110.Santa Luzia, Ismar Jacobina de
Santana; Santa Terezinha, Agnaldo Figueredo Andrade; Santanópolis, Juarez
Almeida Tavares;
111.São Félix, Alex Sandro Aleluia de
Brito;
112.São Gabriel, José Carlos Gomes
Ferreira;
113.São José da Vitória, Jeova Nunes de
Souza;
114.São José do Jacuípe, Antonio
Roquildes Vilas Boas Almeida;
115.São Sebastião do Passé, Tania Maria
Portugal da Silva;
116.Sapeaçu, George Vieira Gois;
117.Saubara, Antônio Raimundo de
Araújo; Senhor do Bonfim, Paulo Batista Machado;
118.Sento Sé, Ednaldo dos Santos
Barros; Serra do Ramalho, Carlos Caraibas de Souza;
119.Serrinha, Osni Cardoso de Araújo;
120.Sítio do Mato, Danilson dos Santos
Silva;
121.Sítio do Quinto, Cleigivaldo
Carvalho Santa Rosa;
122.Souto Soares, Amarildo Neves de
Souza; Taperoá, Antonio Fernando Brito Pinto; Teixeira de Freitas, Apparecido
Rodrigues Staut;
123.Teodoro Sampaio, Antonio Valente
Barbosa;
124.Teolândia, Antonio Santana Junior;
125.Terra Nova, Francisco Helio de
Souza;
126.Tucano, José Rubens de Santana
Arruda;
127.Uauá, Jorge Luiz Lobo Rosa;
128.Uibaí, Pedro Rocha Filho;
129.Una, Dejair Birschner; Urandi, José
Cardoso de Oliveira;
130.Valença, Ramiro José Campelo de
Queiroz;
131.Valente, Lucivaldo Araújo Silva e
Agnaldo de Oliveira Silva;
132.Vera Cruz, Antonio Magno de Souza
Filho; Wanderley, Bionô Roque das Chagas;
133.Wenceslau Guimarães, Susete
Nascimento da Silva; Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho.
Portal Formosa, seu
portal de notícias - Fonte: Tribuna da Bahia
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