No dia 21/04/2015, por volta das 10h30min, Policiais Militares da CIPE-CAATINGA, quando em abordagens a pessoas e veículos no centro da cidade de Abaré - BA, na ocasião em que realizavam busca pessoal em Y. S. S. nascido em 26/02/1990, RG 1486802915, SSP/BA. Residente à Rua Projetada n° 68, Bairro Alto do Cruzeiro, Abaré - BA, encontraram em sua posse 01 (uma) sacolinha plástica contendo uma substância em pó, de coloração branca, provavelmente droga (Cocaína), com aproximadamente 10 (dez) gramas.
O indivíduo e a substância apreendida foram apresentados na Delegacia de Polícia da cidade de Abaré - BA, e, em seguida, após laudo de constatação da natureza e quantidade da droga (COCAINA) apreendida, foi formalizado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), n° 010/2015, pela prática do crime de posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28, Lei 11.343/2006), com a presidência do Bel. Marco Antonio Pereira, Delegado Titular naquela DEPOL.
Vale registrar, por oportuno, que o indivíduo conduzido, submetido a T.C.O, face o crime ser de menor potencial ofensivo, permaneceu recolhido naquela DEPOL, aguardando providências por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais, isso porque pesa contra ele uma condenação, com trânsito em julgado, por prática do crime de tráfico de drogas (Art. 33, Lei 11.343/2006), que no momento era cumprida no regime aberto, mas que impunham-lhe obrigações as quais não estavam sendo atendidas.OC: 099/2015
O indivíduo e a substância apreendida foram apresentados na Delegacia de Polícia da cidade de Abaré - BA, e, em seguida, após laudo de constatação da natureza e quantidade da droga (COCAINA) apreendida, foi formalizado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), n° 010/2015, pela prática do crime de posse de drogas para consumo pessoal (Art. 28, Lei 11.343/2006), com a presidência do Bel. Marco Antonio Pereira, Delegado Titular naquela DEPOL.
Vale registrar, por oportuno, que o indivíduo conduzido, submetido a T.C.O, face o crime ser de menor potencial ofensivo, permaneceu recolhido naquela DEPOL, aguardando providências por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais, isso porque pesa contra ele uma condenação, com trânsito em julgado, por prática do crime de tráfico de drogas (Art. 33, Lei 11.343/2006), que no momento era cumprida no regime aberto, mas que impunham-lhe obrigações as quais não estavam sendo atendidas.OC: 099/2015
Quartel em Barra do Tarrachil, 21 de abril de 2015.
WILDON TEXEIRA DOS REIS - MAJ PM
Comandante
Por delegação:
JOSÉ JOSINALDO DE ALENCAR LIMA - CAP PM
Coordenador de Área
Ascom-Cipe-Caatinga BEIRA RIO NOTICIAS |
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