Em
25/06/19, por volta das 22 horas, o comércio JMT do nessa cidade fora arrombado pelo
forro com o furto de alguns celulares, relógios de pulso e importância em
dinheiro por três rapazes segundo monitoramento das imagens por câmeras. O fato
fora registrado no dia seguinte 26.06 pela manhã gerando o Boletim de Ocorrência de número 00149/2019.
QUE
de imediato esta DT iniciou serviço de investigação levantando informações
sobre o fato com O APOIO DA PM LOCAL, no entanto até o fim da data de ontem sem
êxito pra lavratura de um possível flagrante. QUE pelas imagens na data de hoje
tivemos informação sobre a identificação de um dos 3 envolvidos o qual poderia
ser uma criança E.A.S. sendo por essa autoridade cuidadosamente levantado o
fato e apurado onde com o IPC ALBÉRIO estivemos na residência dos familiares da
mesma, a qual em seguida compareceu o genitor com a criança de 11 anos
relatando a situação que soube através do seu filho foi quando assim chegamos A
PC E A PM AS OUTRAS AUTORIAS, sendo os adolescentes J.J.G.M. / R.C.DO N.
Que
como RESULTADO DAS DILIGÊNCIAS EMPREENDIDAS tivemos a recuperação dos objetos
do furto na data de HOJE 27.06.29 AS 20H20MIN COM REGISTRO DO BO 00152/19.
🔹PROVIDÊNCIAS:
OITIVAS
DOS MENORES NA PRESENÇA DOS SEUS RESPONSÁVEIS E DO CONSELHO TUTELAR E TERMO DE
LIBERAÇÃO AOS MESMOS;
REGISTRO
DA OCORRÊNCIA COM AUTO DE APREENSÃO DOS OBJETOS, OITIVA DA VÍTIMA COM RECONHECIMENTO DA MESMA, TOMBADO PROCEDIMENTO ESPECIAL DE MENOR.
Fonte: DPC LUCYNALVA
FREIRE
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