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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

TRE MANTÉM REPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL DOS VEREADORES ZÉ DE ABEL, MARCONI E LECO DE PAULO AFONSO

Vereadores Marconi Daniel, Leco e Zé de Abel (Foto Montagem – PA4.COM.BR)
Três vereadores de Paulo Afonso continuam com as contas reprovadas relativas à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016.

No final de dezembro do ano passado, Marconi Daniel (PHS), Alexandro Fabiano da Silva (PDT) e José Abel Souza (PTN) tiveram suas contas reprovadas pelo então juiz Adriano de Lemos Moura. Como cabia recurso, os processos foram remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Salvador.

O caso de Marconi Daniel, cuja publicação está no Diário Oficial dessa quarta-feira (25) a decisão se mantém pela desaprovação e irregularidade na prestação de contas. Na instância de Paulo Afonso a justiça havia asseverado que este excedeu o valor permitido para gastos em campanhas eleitorais, sobretudo no que pertine às despesas com carros de som, pugnando, ao final, por sua desaprovação.

O relator do processo de Marconi Daniel no TRE foi o juiz Diego Freitas Ribeiro.

Decisão no caso do vereador Marconi Daniel:

Ementa: Recurso. Prestação de contas. Eleições 2016. Omissão de receitas e despesas. Configuração. Controle pela justiça eleitoral. Óbice. Existência. Desprovimento.

Nega-se provimento a recurso para manter a decisão de primeiro grau que desaprovou as contas de campanha do recorrente, relativas às eleições 2016. Resta configurada, na espécie, a arrecadação de receitas e realização de despesas para a divulgação de propaganda via carros de som (ainda que estimáveis em dinheiro), as quais não foram objetivamente contabilizadas – enquanto circunstância que exprime óbice ao efetivo controle, por esta especializada, sobre a contabilidade em apreço.

A desaprovação se mantém também para os vereadores Alexandro Fabiano da Silva (Leco) e José Abel Souza (Zé de Abel) cujo relatores foram, respectivamente, os juízes Rui Carlos Barata Lima Filho e Diego Freitas Ribeiro. As decisões também foram publicadas no Diário Oficial no mês de setembro de 2017.

Decisão no caso do vereador Leco:

Ementa: Recurso. Prestação de contas. Desaprovação. Recebimento de doações. Depósitos em dinheiro. Inobservância do § 1º do art. 18 da resolução TSE nº 23.463/2015. Desprovimento.

Nega-se provimento ao recurso tendo em vista que o recebimento de doações financeiras em valores superiores a R$ 1.064,10, em afronta ao disposto no § 1º do art. 18 da resolução TSE nº 23.463/2015, compromete a regularidade e a confiabilidade das contas, devendo ser mantida sua desaprovação.

Decisão no caso do vereador Zé de Abel:

Ementa: Recurso. Prestação de contas. Eleições 2016. Desaprovação. Subsistência das falhas apontadas. Confiabilidade e regularidade das contas. Comprometimento. Desprovimento.

Nega-se provimento a recurso, mantendo-se a decisão de origem que julgou desaprovadas as contas de candidato, referentes às eleições de 2016, porquanto verificada, pelo órgão técnico, a subsistência das falhas outrora apontadas na sentença, pelo que comprometida a confiabilidade e a regularidade das contas ofertadas.

As decisões não geram perda dos mandatos, uma vez que ainda cabem recursos.


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