Vereadores Marconi Daniel, Leco e Zé de Abel (Foto Montagem –
PA4.COM.BR)
Três
vereadores de Paulo Afonso continuam com as contas reprovadas relativas à
arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016.
No final de dezembro do
ano passado, Marconi Daniel (PHS),
Alexandro Fabiano da Silva (PDT) e José Abel Souza (PTN) tiveram
suas contas reprovadas pelo então juiz Adriano de Lemos Moura. Como cabia
recurso, os processos foram remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Salvador.
O caso de Marconi
Daniel, cuja publicação está no Diário Oficial dessa quarta-feira (25) a
decisão se mantém pela desaprovação e irregularidade na prestação de contas. Na
instância de Paulo Afonso a justiça havia asseverado que este excedeu o valor
permitido para gastos em campanhas eleitorais, sobretudo no que pertine às
despesas com carros de som, pugnando, ao final, por sua desaprovação.
O relator do processo
de Marconi Daniel no TRE foi o juiz Diego Freitas Ribeiro.
Decisão no caso do vereador Marconi Daniel:
Ementa: Recurso. Prestação de contas. Eleições 2016.
Omissão de receitas e despesas. Configuração. Controle pela justiça eleitoral.
Óbice. Existência. Desprovimento.
Nega-se provimento a recurso para manter a decisão
de primeiro grau que desaprovou as contas de campanha do recorrente, relativas
às eleições 2016. Resta configurada, na espécie, a arrecadação de receitas e
realização de despesas para a divulgação de propaganda via carros de som (ainda
que estimáveis em dinheiro), as quais não foram objetivamente contabilizadas – enquanto
circunstância que exprime óbice ao efetivo controle, por esta especializada,
sobre a contabilidade em apreço.
A desaprovação se mantém também para os vereadores
Alexandro Fabiano da Silva (Leco) e José Abel Souza (Zé de Abel) cujo relatores
foram, respectivamente, os juízes Rui Carlos Barata Lima Filho e Diego
Freitas Ribeiro. As decisões também foram publicadas no Diário Oficial no mês
de setembro de 2017.
Decisão no caso do vereador Leco:
Ementa: Recurso. Prestação de
contas. Desaprovação. Recebimento de doações. Depósitos em dinheiro.
Inobservância do § 1º do art. 18 da resolução TSE nº 23.463/2015.
Desprovimento.
Nega-se
provimento ao recurso tendo em vista que o recebimento de doações financeiras
em valores superiores a R$ 1.064,10, em afronta ao disposto no § 1º do art. 18
da resolução TSE nº 23.463/2015, compromete a regularidade e a confiabilidade
das contas, devendo ser mantida sua desaprovação.
Decisão no caso do vereador Zé de Abel:
Ementa: Recurso.
Prestação de contas. Eleições 2016. Desaprovação. Subsistência das falhas
apontadas. Confiabilidade e regularidade das contas. Comprometimento.
Desprovimento.
Nega-se provimento a
recurso, mantendo-se a decisão de origem que julgou desaprovadas as contas de
candidato, referentes às eleições de 2016, porquanto verificada, pelo órgão
técnico, a subsistência das falhas outrora apontadas na sentença, pelo que
comprometida a confiabilidade e a regularidade das contas ofertadas.
As decisões não geram
perda dos mandatos, uma vez que ainda cabem recursos.
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