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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Tribunal de Contas aprova as contas de 2018 do Prefeito Everaldo de Macururé, na Bahia

Tribunal de Contas aprova as contas de 2018 do Prefeito Everaldo de Macururé, na Bahia
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia analisaram e aprovaram com algumas ressalvas, na sessão desta terça-feira (26/11) as contas do exercício de 2018 dos prefeitos de nove municípios da Bahia. Todos eles punidos com multas de valor entre R$2,5 mil a R$5 mil, em razão de irregularidades, equívocos e omissões que foram constatadas quando da análise dos relatórios apresentados, pelos auditores do TCM e pelos conselheiros relatores.
Tiveram contas aprovadas o prefeito de Catolândia, Gilvan Pimentel Ataíde; de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro; de Boa Vista do Tupim, Helder Lopes Campos; de Santa Maria da Vitória, Renato Rodrigues Leite Júnior; de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral; de Euclides da Cunha, Luciano Damasceno e Santos; Macururê, Everaldo Carvalho Soares; de Conceição do Coité, Francisco Alves dos Santos e de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça.
O relator das contas de Ipiaú foi o conselheiro Raimundo Moreira, que multou a prefeita em R$4 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente pela rejeição, por não concordar com a aplicação das regras da Instrução nº 003, do TCM, no cálculo da despesa com pessoal. Segundo ele, sem a aplicação da instrução, os gastos com pessoal ultrapassam o limite de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também apresentou voto divergente quando da apreciação das contas dos municípios de Conceição do Almeida e Conceição do Coité pela mesma razão, mas foi vencido pelos votos dos demais conselheiros presentes à sessão.
No caso específico das contas de Ipiaú, com a aplicação da Instrução 003, que exclui do cômputo dos gastos com pessoal do município as despesas com os servidores que atuam na execução de programas federais, o total de gastos alcançou o montante de R$43.283.568,59, representando 53,8% da receita corrente líquida do município, portanto, em percentual inferior ao limite máximo estabelecido pela LRF.
O município de Ipiaú arrecadou, no exercício, recursos no montante de R$82.195.885,41 e realizou despesas na quantia total de R$80.494.255,94, o que resultou em um superavit de R$1.701.629,47.
A prefeitura investiu R$30.469.721,64 na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, representando 25,7% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superado o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$6.933.229,07, o que corresponde a 15,9% da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15%. Em relação os recursos do Fundeb, o município aplicou R$18.855.569,35 na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, que equivale a 73,7% da receita do Fundo, cumprindo a aplicação mínima de 60%.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
www.tcm.ba.gov.br


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