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quarta-feira, 1 de março de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE PUNIÇÃO DE R$ 288 MIL PARA LUIZ DE DEUS CASO NÃO REALIZE CONCURSO EM 180 DIAS

Por ocasião de Ação Civil Pública Civil Pública (ACP) contra o Município de Paulo Afonso, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Afonso solicitou no último dia 16 de fevereiro, que a Justiça determine a realização de concurso público para a Prefeitura, com a publicação de edital ainda em até 180 dias. A manifestação ministerial foi formulada pela promotora de justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares.

No documento enviado ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, o Ministério Público lembra que no dia 13/11/2012 foi determinado pelo próprio Poder Judiciário, que o Município de Paulo Afonso se abstivesse de prorrogar os contratos temporários firmados para as funções que por natureza devam ser ocupadas por servidores efetivos e obrigando o Município a realizar o concurso público para tais cargos no prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da referida Ação Civil Pública.

Em seus argumentos, a promotora disse que “a sentença transitou em julgado em 10/11/14 e que no dia 27/11/14, este juízo determinou a intimação de baixa dos autos as partes na Ação Civil Pública, mas até a data do hoje o despacho não fora cumprido pelo cartório. Assim, até o presente momento, a decisão judicial não foi efetivada espontaneamente pela ré, a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso colocando em risco o erário e os princípios que regem a moralidade administrativa, assim como, tal postura viola, em absoluto, os deveres exigidos e impostos as partes em uma relação jurídica processual.

Em caso de descumprimento, a Promotoria sugeriu o pagamento de multa diária no valor de R$ 288.123,45 (duzentos e oitenta e oito ml!, cento e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), ao gestor municipal LUIZ BARBOSA DE DEUS bloqueando o referido ativo financeiro em suas contas pessoais, sendo tais valores depositados em conta judicial para custeio do concurso público em tela.

O MP finaliza o documento reforçando que “Diante do contexto, que já evidencia o não cumprimento voluntário da sentença deste juízo já transitada em julgado há mais de dois anos, o Ministério Público requer:

  • proceda este juízo a intimação do município de Paulo Afonso e intimação pessoal do prefeito municipal desta cidade, LUIZ BARBOSA DE DEUS, para que se dê cumprimento a sentença exarada nestes autos, não ultrapassando o prazo fixado judicialmente (180 dias), mormente em face de já se ter passado mais de 02 (dois) anos do trânsito em julgado da mesa;
  • determine este juizo aplicação de multa diária no montante de R$ 288.123,45 (duzentos e oitenta e oito mil, cento e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), ao gestor municipal LUIZ BARBOSA DE DEUS bloqueando o referido ativo financeiro em suas contas pessoais, sendo tais valores depositados em conta judicial para custeio do concurso público em tela….”

Para ver a ação do MP na íntegra, clique AQUI.
OZILDO ALVES


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