Por ocasião de Ação Civil Pública Civil Pública (ACP)
contra o Município de Paulo Afonso, a 6ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Afonso solicitou no
último dia 16 de fevereiro, que a Justiça determine a realização de concurso
público para a Prefeitura, com a publicação de edital ainda em até 180 dias. A
manifestação ministerial foi formulada pela promotora de justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares.
No documento enviado ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Paulo Afonso, o Ministério Público lembra que no dia
13/11/2012 foi determinado pelo próprio Poder Judiciário, que o Município de
Paulo Afonso se abstivesse de prorrogar os contratos temporários firmados para
as funções que por natureza devam ser ocupadas por servidores efetivos e
obrigando o Município a realizar o concurso público para tais cargos no prazo
de 180 dias, a contar do trânsito em julgado da referida Ação Civil Pública.
Em seus argumentos, a promotora disse que “a
sentença transitou em julgado em 10/11/14 e que no dia 27/11/14, este juízo
determinou a intimação de baixa dos autos as partes na Ação Civil Pública, mas
até a data do hoje o despacho não fora cumprido pelo cartório. Assim, até o
presente momento, a decisão judicial não foi efetivada espontaneamente pela ré,
a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso colocando em risco o erário e os
princípios que regem a moralidade administrativa, assim como, tal postura
viola, em absoluto, os deveres exigidos e impostos as partes em uma relação
jurídica processual.
Em caso de descumprimento, a Promotoria
sugeriu o pagamento de multa diária no valor de R$ 288.123,45 (duzentos e
oitenta e oito ml!, cento e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), ao
gestor municipal LUIZ BARBOSA DE
DEUS bloqueando o referido ativo financeiro em suas contas
pessoais, sendo tais valores depositados em conta judicial para custeio do
concurso público em tela.
O MP finaliza o documento reforçando que “Diante
do contexto, que já evidencia o não cumprimento voluntário da sentença deste
juízo já transitada em julgado há mais de dois anos, o Ministério Público requer:
Para ver a ação do MP na íntegra, clique AQUI.
OZILDO ALVES
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