Apontada pelo
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por não apresentar comprovação da
prestação de serviços advocatícios na área fiscal à prefeitura de Teixeira de
Freitas, a União dos Municípios da Bahia (UPB) informou, por meio de nota
enviada ao Bocão
News, que prestou um “verdadeiro benefício aos seus associados”.
Conforme a entidade, que defende os
interesses privados dos prefeitos, e não os dos Municípios, a decisão do
relator, conselheiro Paolo Marconi, que acusa a gestão municipal de “burla à
regra da licitação”, trata-se de um “decisão isolada que está sujeita a
recurso”. “A referida decisão contraria entendimento anterior emitido pelo
próprio Tribunal de Contas desde 2013, onde restou reconhecido como legal o
processo de adesão ao Termo de Contribuição Extraordinária, cujo objetivo é
desenvolver serviços Jurídicos na área Fiscal/Previdenciária e patrocínio de
ações judiciais visando a revisão do passivo fiscal dos Municípios, além de
diversas outras intervenções judiciais”, rebateu a entidade.
PRESIDENTE DA UPB, MARIA QUITÉRIA ESTÁ EM RESORT DE LUXO
REUNIDA COM PREFEITOS PARA DISCUTIR CRISE DOS MUNICÍPIOS
A Corte
do contas baiana imputou multa de R$ 10 mil ao prefeito João Bosco Bitencourt,
além de cobrar devolução aos cofres públicos, com recursos próprios, pela
ilegalidade de pagamentos realizados a título de “contribuição extraordinária”
à UPB. “No âmbito de uma associação comum, não haveria qualquer óbice legal a
este tipo de operação. No entanto, a natureza dos associados da UPB modifica
completamente a situação, uma vez que, por se tratarem de municípios, a
intermediação de serviços com terceiros, realizada pela associação em favor
daqueles entes federativos, pode representar uma burla à regra da licitação que
eles estão obrigados a respeitar”, criticou o conselheiro do TCM.
Ainda na nota
encaminhado ao site, a UPB diz que a contratação “gera importante impacto nas
contas públicas, na medida em que proporciona aos Municípios questionar
judicialmente a constituição e eternização de suas dívidas previdenciárias
visando readequá-las para reduzi-las, como já foi conseguido para alguns
Municípios, bem como seu alto custo corrente”.
Entretanto, o TCM informou que, apesar de a prefeitura possuir sua própria procuradoria jurídica, com custos anuais aos cofres públicos de R$ 700 mil, “também não teria sido comprovada a prestação dos serviços contratados com a UPB”.
Entretanto, o TCM informou que, apesar de a prefeitura possuir sua própria procuradoria jurídica, com custos anuais aos cofres públicos de R$ 700 mil, “também não teria sido comprovada a prestação dos serviços contratados com a UPB”.
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