Debates e tese das partes
Durante os debates em plenário, a Promotoria de Justiça sustentou a tese de feminicídio qualificado por motivo fútil, enquanto a defesa argumentou em favor da tese de lesão corporal seguida de morte.
Decisão do Conselho de Sentença
O Conselho de Sentença da Comarca de Paulo Afonso reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria do crime imputado pela denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
Fundamentação da sentença
Em sua decisão, o Juiz Presidente, Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, ao aplicar a dosimetria da pena, fundamentou que “a motivação foi considerada desfavorável, posto que o réu cometeu o delito imbuído de sentimento de posse. Com efeito, além de ter praticado o crime por motivo fútil, o que foi sopesado como qualificadora, o réu esteve imbuído de possessividade e abuso em relação à vítima. Assim, entendo que a circunstância do motivo deve ser desfavorável.”
O Juiz ainda ressaltou que as circunstâncias do crime foram totalmente desfavoráveis ao réu, destacando a extrema violência e ousadia com que o delito foi praticado. Relatos apontam que José Francisco agredia e ameaçava de morte a vítima com frequência, escalonando sua violência até culminar no brutal assassinato.
Cumprimento da pena
De acordo com a decisão da Justiça, José Francisco de Lima Alves cumprirá a pena em regime fechado no presídio de Paulo Afonso, onde está preso desde a data do crime, há 2 anos.
Participantes do julgamento
- Juiz Presidente: Cláudio Santos Pantoja Sobrinho
- Promotor de Justiça: Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho
- Defensor Público: Sócrates Costa da Silva Neto
- Réu: José Francisco de Lima Alves
- Vítima: Maria Micheline Santos de Andrade
- Por Ozildo Alves
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