DE MACURURÉ NA BAHIA PARA O MUNDO!

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Tribunal do Júri em Paulo Afonso condena assassino

FONTE: Ozildo alves
Crédito: Divulgação


Nesta terça-feira (05/06), no salão do Júri do Fórum Adauto Pereira de Souza, foi realizado o julgamento do réu Edilson Queiroz da Silva, tendo início às 09:00h e finalizando por voltas das 23:40h. Tratava-se de julgamento do réu acusado pelo crime de Homicídio Triplamente Qualificado.
O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Dr. Cláudio Santos Pantoja Sobrinho; sendo a acusação assistida representante do Ministério Público, Leonardo de Almeida Bittencourt da Comarca de Jeremoabo e designado especificamente para o júri; e a defesa assistida pelo advogado Antônio Arquimedes de Sá Lima, nomeado dativo somente para a realização do júri.
O réu Edilson Queiroz da Silva “Duta” foi acusado de ter, no dia 10.12.2004, por volta das 22h, na Rua Nova, no BTN II matado o seu cunhado Juvenal Doroteu da Silva “Nal”, na frente de sua própria irmã que estava grávida na época do ocorrido. O caso repercutiu de tal maneira, que até chegou a ser noticiado no Programa Linha Direta da Rede Globo de Televisão. Segundo se apurou o acusado agiu por motivo fútil, com crueldade e s em chance de defesa para a vítima, tendo descarregado todas as balas de seu revólver cal. 38 contra a vítima, que mesmo caída, o réu recarregou a sua arma e proferiu mais 6 tiros contra Juvenal, sendo que o último foi na cabeça.
Dando-se início aos debates com o pronunciamento do Ministério Público, pedindo ao final de sua explanação a condenação do réu como incurso nas penas do Art. 121, §2º, incisos II (motivo fútil), III (com crueldade) e IV (sem chance de defea para a vítima), do Código Penal Brasileiro (Homicídio Triplamente Qualificado). Em seguida, a defesa deu início às teses de Homicídio Privilegiado, Auto Defesa e Legítima Defesa Putativa.


Após acalorados debates, os jurados se reuniram na sala secreta e proferiram o seu veredicto acolhendo integralmente a tese esposada pelo Ministério Público, rejeitando assim as teses da defesa.
Após, às 23:00h, foi proferida a sentença pelo MM. Juiz Presidente do Júri, Dr. Cláudio  Pantoja, que de acordo com a decisão soberana dos jurados, fixou a pena do réu em 29 anos de reclusão, sem direito a apelação em liberdade, decretando a prisão preventiva do condenado, por vislumbrar na espécie presentes os requisitos da custódia cautelar, ante a periculosidade do réu, a gravidade e modo de execução do delito e a real possibilidade de o acusado fugir da comarca, uma vez que o mesmo permaneceu foragido por vários anos.
A Sessão foi bastante movimentada, sendo acompanhada atentamente por alunos do curso de Direito da FASETE e da UNEB, além de constar com a presença do MM. Juiz da Vara Cível Dr. Glautemberg Luna. Às 23:40min foi declarada encerrada a Sessão Plenária, sendo o réu conduzido ao Presídio Regional de Paulo Afonso.
Confira AQUI o teor integral da sentença.

Nenhum comentário:

SEGUIDORES DO BEIRA RIO NOTÍCIAS