Na sexta-feira (31), a Polícia Civil prendeu o suspeito do feminicídio de Jocássia Moura de Jesus, de 34 anos, na zona rural de Uauá, no norte da Bahia. O crime ocorreu em 19 de maio, quando a vítima, grávida, foi esfaqueada dentro de sua casa. Segundo as investigações, o suspeito é o ex-companheiro de Jocássia.
O homem foi localizado em uma fazenda de difícil acesso e tentava fugir pela área de caatinga. Após negociações com apoio das Polícias Militar e Rodoviária Federal (PRF), ele se entregou. A Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão preventiva emitido contra ele.
As investigações conduzidas pelo Serviço de Inteligência (SI) da Delegacia de Uauá, que incluíram coleta de depoimentos, análise de laudos periciais, confirmaram a autoria do crime. O ex-companheiro foi apresentado na Delegacia Territorial (DT) de Uauá, onde passou por exames de corpo de delito e permanece custodiado à disposição da Justiça.
Jocássia Moura de Jesus foi encontrada sem vida em sua residência na Rua Mãe Rainha, no domingo, 19 de maio.
Por Chico Sabe Tudo
Um comentário:
Toda e qualquer forma de violência contra a mulher, seja uma agressão, uma ameaça, intimidação, intolerância, perseguição, autoritarismo, cerceamento de direitos, constrangimento moral ou físico, espancamento, entre outras formas de violência, precisa ser combatida com firmeza e com todo o rigor da lei, pois as consequências de atos violentos nesse caso são graves e dolorosas para as vítimas, podendo em muitos casos levá-las à morte, como não raro vemos nos jornais casos de mulheres assassinadas pelos seus maridos ou companheiros, quase sempre de forma covarde e perversa, como no caso relatado na matéria em comento.
A violência contra a mulher tem sua origem na tradição patriarcal. Desde os primórdios da história, a mulher foi tratada como objeto de dominação, impedida de expressar livremente a sua vontade e de exercer sua liberdade plena, sendo que essa dominação da mulher pelo homem, em muitos casos, ocorre de forma bastante violenta.
Vale destacar, por oportuno, que pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado, ou seja, não é considerado um crime em si, mas apenas uma circunstância qualificadora do crime de homicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal).
No final do mês passado, porém, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo e aumenta a pena desse crime para até 40 anos de prisão.
A proposta aprovada passará pelas demais comissões e segue depois para o Plenário.
Uma vez aprovado o referido PL, o feminicídio deixará de ser apenas circunstância qualificadora do homicídio e passa a ser um tipo penal independente, à exemplo do aborto e do infanticídio.
Importante, portanto, e muito bem-vindo esse projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo, aumentando a pena máxima para 40 anos de reclusão, entre outras medidas que propõe, como meio de combate à violência contra a mulher.
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