Os advogados dos representantes, Maurício Batista Menezes, de Brasília e Pedro Gerônimo Estevão Pereira, de Paulo Afonso, requerem ao Juízo da 181ª Zona Eleitoral a decretação de inelegibilidade por 8 anos, cassação dos diplomas, e por consequência a cassação dos mandatos.
Os fatos que motivaram a Ação foram apresentados em 147 páginas. “Como restará demonstrado, elencaremos uma série de ações administrativas que foram realizadas ocasionando uma verdadeira desigualdade de oportunidade na disputa eleitoral deste Município, quando o prefeito e o vice-prefeito (candidatos reeleitos), mobilizaram toda a estrutura da máquina administrativa, utilizando-se de bens e serviços públicos, bem como servidores públicos e contratados pelo Poder Público Municipal, até mesmo realizando exonerações e nomeações em período vedado, bem como, coações de funcionários da Administração Pública a participarem de seus atos de campanha, tudo no intuito de angariar a qualquer custo, a sua manutenção no Poder político local.”, diz um trecho da peça ajuizada hoje.
Os autores da AIJE destacam que o prefeito e candidato Luiz de Deus, “no esteio de promover sua reeleição utilizando-se da máquina pública em prol de sua campanha eleitoral, promoveu centenas de contratações de servidores públicos, sem concurso público às vésperas e durante a campanha eleitoral. Foram inclusive anexadas as publicações das nomeações no Diário Oficial dos dias 01/09, 08/09, 14/09, 15/09, 16/09, 22/09, 24/09, 29/09, 30/09, 01/10, 07/10, 20/10, 20/10, 21/10 e 26/10”.
Foram citadas ainda inúmeras contratações de Servidores Públicos em período vedado, através do sistema de Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), entre elas, segundo a Ação “uma, chama a atenção pelo claro e leviano intuito de capitação de votos.”
Trata-se da nomeação de uma “Digital Influencer”, conhecida no município de Paulo Afonso pelo número de seguidores que possui em suas redes sociais (cerca de 20 mil). Coincidentemente, a contratada passou a apoiar e fazer propaganda politica para os investigados em suas plataformas digitais. “Considerando as atitudes ilícitas e acintosas dos investigados, é fácil deduzir que o objetivo por trás destas nomeações é de obter voto, usando a máquina pública.”
Ainda segundo os argumentos dos representantes, “os investigados utilizaram um esquema ilícito com o objetivo claro de angariar os votos dos eleitores. As evidências gritantes constatadas e ora apresentadas não deixam qualquer dúvida quanto a intenção de compra de voto e atropelo a legislação pertinente visando sentar na principal cadeira do Poder Executivo Municipal.
Diante dos fatos expostos, requereram ao Juízo da 181ª Zona Eleitoral que julgue procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para que os investigados, na condição de agentes públicos sejam apenados com sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificam os abusos narrados, bem como, sejam condenados à pena de cassação do diploma, e por consequência do mandato.
Mário Galinho, um dos autores da Ação, é vereador de Paulo Afonso até o próximo dia 31, ele foi candidato a prefeito e ficou em 2º lugar com apenas 1,37% de diferença para Luiz de Deus que foi reeleito para o 3º mandato.
PROCESSO: 0600553-92.2020.6.05.0181 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
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