Por uma eleição justa e democrática
Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.
O que tem se observado na cidade de Paulo Afonso, é o uso disfarçado de Programas Sociais e de Situação de Emergência pelo COVID, para ações ditas como “Benefícios Eventuais”, buscando manter uma relação de dependência e assistencialismo, atendendo pessoas fora dos critérios estabelecidos em Lei e que numa eleição pode se caracterizar como Compra de Votos.
Para ter direito aos Benefícios eventuais, como o Auxílio Alimentação (Cesta Básica), faz-se necessário o enquadramento dentro dos critérios descritos na Lei Municipal 1185/2010, como o cadastramento com renda familiar mínima, ocorrência do fato aquisitivo e visita da Assistência Social. Não tendo estas pessoas o cadastro, não poderia receber os benefícios como cesta cásica, cisternas, material de construção, entre outras.
Foi o que aconteceu na data de 21 de outubro de 2020 no povoado Caiçara 1, nesta cidade.
Funcionários da prefeitura (CRAS – Secretaria de Desenvolvimento Social) foram surpreendidos numa distribuição de cestas básicas, para pessoas sem inclusão nesse cadastro. As denúncias estão sendo encaminhadas a Justiça eleitoral e ao Ministério Público, que este e outros benefícios estão sendo oferecidos por intermédio de candidatos a vereadores e por assessores do prefeito, em vários pontos da cidade, com destaque às comunidades mais carentes e vulneráveis, como forma de conquistar a simpatia dessa população e consequente seu posterior voto.
Usar da fragilidade dessas pessoas, buscando apoio em troca benefícios além de crime eleitoral configura também um crime social, visto que as ações de combate à pobreza deveriam ser mantidas durante todos os anos e não somente nesse período eleitoral.
Na ocorrência citada, fiscais que atuam no combate ao crime de compra de voto, suspeitaram da ação e estavam registrando o fato, quando também recebeu a colaboração de um Policial Militar à paisana que passava pela localidade, que percebendo o suposto ilícito deu voz de prisão à equipe no local e encaminhou os suspeitos para esclarecimentos na Delegacia da cidade de Paulo Afonso.
As equipes de fiscalização estão por toda a cidade, e a própria Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo “Pardal” para este fim. Seja também um fiscal. Denuncie.
A Coligação Inova Paulo Afonso não se utiliza de força bruta, e sua única “arma” é a verdade.
Todos nós estamos buscando uma eleição justa e com equidade entre os candidatos. A democracia vai vencer esta luta.
Coligação Juntos Somos Mais Paulo Afonso (Luiz de Deus e Marcondes)
Os candidatos Luiz de Deus e Marcondes Francisco vem a público manifestar seu repúdio à tentativa de apoiadores de uma chapa adversária de relacionar o trabalho de servidores da SEDES com a nossa campanha.
Em virtude destes graves fatos, que exigem uma pronta resposta da Justiça, resolvemos adiar a #Live55 desta quarta-feira (21).
Paulo Afonso não vai aceitar a intimidação covarde de arruaceiros a pais e mães de família no honesto exercício das suas funções.
O povo de Paulo Afonso não será intimidado. A justiça será feita.
Prefeitura de Paulo Afonso
A Prefeitura de Paulo Afonso, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), repudia a abordagem realizada com a equipe do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), durante esta quarta-feira (21), por integrantes da coligação Inova Paulo Afonso, inclusive com utilização de arma de fogo.
As servidoras realizavam o trabalho de entrega de cestas básicas para pessoas em vulnerabilidade social, ação que está regulamentada dentro da Lei Municipal 1.353 de 22 de dezembro de 2016. O projeto faz parte da Sedes, realizado corriqueiramente, inclusive com respaldo de decisão do juiz eleitoral Adriano Lemos de Souza, em 2016, pela autorização da continuidade de programas assistenciais/ emergenciais durante período eleitoral, tendo em vista que as pessoas que necessitam não podem ser penalizadas sem o benefício.
A Sedes reforça que a equipe estava totalmente paramentada, com fardamento e carro exclusivo da secretaria, como estabelece os critérios para garantir o acesso aos direitos socioassistenciais previstos em Lei, tendo o Município, a responsabilidade por sua implementação e coordenação.
A Sedes ressalta o seu compromisso em continuar servindo a população de Paulo Afonso, dentro dos parâmetros da legalidade, responsabilidade e ética.
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