O Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 3 mil o
ex-prefeito de São Félix, Eduardo José de Macedo Júnior, por acúmulo de cargos
públicos por parte de servidores, entre os anos de 2013 e 2015. O conselheiro
substituto Alex Aleluia, relator do processo, determinou ao atual prefeito,
Alex Sandro de Brito, que encaminhe ofício à Secretaria de Segurança Pública do
Estado da Bahia para dar ciência das acumulações dos cargos.
A denúncia
apontou que a servidora Ana Amélia Santos Guedes ocupa três funções simultâneas,
duas com vínculo na prefeitura de São Félix e a outra vinculada ao Governo do
Estado. Desde 1998 a servidora atua na função de professora efetiva no
município, em 2011 foi admitida como escrivã da Polícia Civil na Delegacia de
Eunápolis e, durante o período de janeiro a agosto de 2013, atuou como agente
comunitária de saúde II, também no município de São Félix.
A
relatoria ressaltou a incompatibilidade de horários, o que seria um impeditivo
para o exercício simultâneo dos cargos efetivos de professora e escrivã. A
distância que separa os municípios de São Félix e Eunápolis é de mais de 500
quilômetros e levaria cerca de sete horas para ser percorrida de carro. Além
disso, a servidora foi objeto de sindicância administrativa disciplinar,
através de portaria de dezembro/2014, designada pela 23ª Coordenadoria da
Polícia Civil de Eunápolis, em função de conduta pautada por injustificada
falta ao serviço desde maio de 2013, após expirada licença médica.
Sobre a
cumulação dos cargos de professor e agente comunitário no mesmo município, o
gestor não apresentou qualquer justificativa. "Não se pode atribuir ao
cargo de agente comunitário a natureza ‘técnico-científica’ exigida pela
Constituição Federal, razão pela qual também não se permite a sua acumulação remunerada
com o cargo de professor", explicou o relator.
Já o
servidor Márcio das Dores Mascarenhas é professor efetivo do município desde
1998 e exerce atualmente o cargo em comissão de assessor pedagógico e
administrativo, com nomeação em janeiro de 2013, além de ser policial militar,
lotado na 27ª Companhia Independente.
Para o
relator, também há irregularidades na cumulação dos cargos de professor e
policial militar, pois em capítulo específico referente às Forças Armadas, a
Constituição Federal estabeleceu que será transferido para a reserva "o
militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil
permanente", com exceção apenas para militares da área de saúde, o que não
é o caso. Nos dois casos foi determinada a instauração de processo
administrativo para que os servidores façam a opção por um dos cargos públicos.
Cabe recurso da decisão.
BOCÃO NEWS
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