O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
terça-feira (20/10), aprovou com ressalvas as contas das câmaras de Abaré,
Baixa Grande, Barrocas, Catolândia, Ibitiara, Itaju do Colônia, Jandaíra,
Piatã, Pilão Arcado e Seabra, da responsabilidade de Cícero Marinheiro, Elias
da Silva, José Eclécio da Silva, Sulamita de Souza, Sivaldo de Amorim, José
Alves Filho, Adilson de Ávila Júnior, José Roberto de Oliveira, Manoel
Mangueira e Iovane Guanes Filho, respectivamente, todas referentes ao exercício
de 2014.
Em razão das falhas contidas no parecer, a relatoria multou o gestor de Abaré em R$ 700,00, o de Baixa Grande em R$ 400,00, o de Ibitiara e Jandaíra em R$ 800,00, o de Itaju do Colônia em R$1 mil, o de Piatã em R$ 500,00 e o de Pilão Arcado em R$ 1.200,00. O presidente da Câmara de Seabra foi multado em R$ 2.500,00 e terá que ressarcir o erário em R$ 7.073,37, com recursos pessoais, pela realização de despesas ilegítimas com a contratação das empresas para fornecimento de refeições para funcionários da câmara. Os gestores de Barrocas e Catolândia não foram penalizados.
Cabe recurso da decisão.
Em razão das falhas contidas no parecer, a relatoria multou o gestor de Abaré em R$ 700,00, o de Baixa Grande em R$ 400,00, o de Ibitiara e Jandaíra em R$ 800,00, o de Itaju do Colônia em R$1 mil, o de Piatã em R$ 500,00 e o de Pilão Arcado em R$ 1.200,00. O presidente da Câmara de Seabra foi multado em R$ 2.500,00 e terá que ressarcir o erário em R$ 7.073,37, com recursos pessoais, pela realização de despesas ilegítimas com a contratação das empresas para fornecimento de refeições para funcionários da câmara. Os gestores de Barrocas e Catolândia não foram penalizados.
Cabe recurso da decisão.
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