Acusação
parte do advogado de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, que aparece
ao lado do ex-deputado na imagem acima; ele afirma que, na bizarra
decisão em que proibiu o ex-dirigente petista de cumprir prisão
domiciliar em seu domicílio, o presidente do Supremo Tribunal Federal
usou como argumento uma decisão anterior sobre o traficante, que foi
mantido em presídio de segurança máxima, longe de seus familiares
247 - A
bizarra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, que impediu José Genoino de cumprir prisão domiciliar em seu
domicílio, que é São Paulo, tem mais um aspecto inusitado. Para
justificar mais uma arbitrariedade, Barbosa sacou da cartola uma
decisão anterior sobre Fernandinho Beira-Mar, um dos traficantes mais
perigosos do País. Ou seja, na prática, o chefe do STF comparou o
ex-presidente do PT "ao maior bandido do País".
A
acusação é feita pelo próprio advogado de Genoino, Luiz Fernando
Pacheco. Genoino, como se sabe, foi condenado ao regime semiaberto, mas
foi o primeiro réu da Ação Penal 470 a ter sua prisão determinada por
Joaquim Barbosa em condições de regime fechado. Embora tenha direito a
embargos infringentes, foi escolhido por Barbosa como o "01" na sua
lista de prisões – Roberto Jefferson, sem direito a embargos,
aparentemente não faz parte dessa lista.
Leia, abaixo, informações publicadas no Painel, da Folha de S. Paulo, com a acusação de Pacheco a Joaquim Barbosa:
Me dê... Advogado
de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco diz que Joaquim Barbosa
comparou o petista ao "maior bandido do Brasil" ao negar, em decisão no
fim do ano, sua transferência de Brasília, onde cumpre prisão
domiciliar pelo mensalão, para São Paulo.
... motivo Segundo
a defesa do petista, o presidente do Supremo Tribunal Federal cita
como uma das razões para negar a transferência de Genoino um habeas
corpus, também indeferido pela corte, em que a defesa de Fernandinho
Beira-Mar pedia que o traficante fosse levado para o Rio de Janeiro.
CEP Pacheco
diz que a Lei de Execução Penal determina que o preso deve cumprir
pena próximo de seu domicílio, salvo em casos excepcionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário