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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

STF concede Habeas Corpus e Paulo Sérgio ganhará liberdade

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No HC apresentado no Supremo, a defesa alega que o funcionário público é primário, tem bons antecedentes, domicílio e emprego fixos e que não pode ser submetido a uma antecipação da execução penal.
Redação
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Crédito: Divulgação

Condenado a 13 anos de prisão por corrupção passiva e formação de quadrilha, o funcionário público Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, vereador do município baiano de Paulo Afonso, mais uma vez recorreu da sentença em liberdade. E dessa vez a defesa do parlamentar finalmente conseguiu o deferimento de um Habeas Corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF) para aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal que tramita contra ele na justiça baiana.
Paulo Sérgio estava preso desde 1º de dezembro de 2009 no Comando do 20º Batalhão da Polícia Militar de Paulo Afonso (BA), e há seis meses foi levado para o Batalhão de Choque da Polícia Militar da cidade de Lauro de Freitas onde cumpria sua pena em regime inicial fechado, em cela especial.
A Mesa-Diretora da Câmara Municipal de Paulo Afonso se reunirá nos próximos dias para tomar uma posição a respeito do futuro de Paulo Sérgio como vereador.
Ele foi investigado em operação da Polícia Federal na Bahia, que descobriu um esquema de fraudes que resultaram em mais de R$ 11 milhões de prejuízos aos cofres da Previdência Social. A defesa contestou a ordem de prisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília e, como não obteve sucesso, apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também rejeitou o pedido de habeas corpus.
No HC apresentado no Supremo, a defesa alegou que o funcionário público é primário, tem bons antecedentes, domicílio e emprego fixos e que não pode ser submetido a uma antecipação da execução penal.
Argumentou ainda que a liberdade do funcionário não compromete a ordem pública e que o INSS, após o comunicado da prisão, excluiu o nome do funcionário da folha de pagamento.

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