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terça-feira, 3 de setembro de 2024

Juiz que suspendeu Copa Vela 2024 expôs contradição da prefeitura: valores exorbitantes com cachês versus falta de recursos para melhoria de serviços públicos essenciais

A recente decisão judicial que suspendeu a realização da Copa Vela 2024 em Paulo Afonso trouxe à tona uma série de questões críticas envolvendo a gestão municipal. O juiz Cláudio Pantoja destacou que a possível suspensão do evento não deve ser atribuída ao Sistema de Justiça, mas sim à condução apressada e pouco transparente do município na organização do evento, o que dificultou a fiscalização adequada.

Entre os pontos levantados na decisão, foi mencionado que a atual Secretária da Fazenda de Paulo Afonso, durante uma audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores em 27 de maio de 2024, relatou a existência de débitos de R$ 14 milhões com fornecedores. Esse montante foi questionado pelos vereadores, especialmente em relação à falta de recursos para serviços básicos, como insumos, medicamentos e transporte escolar.

Além disso, de acordo com Dr. Cláudio Pantoja, o município enfrenta diversas ações judiciais que visam obrigar a gestão municipal a implantar melhorias para a população. Essas ações incluem demandas relacionadas ao funcionamento do aterro sanitário, transporte coletivo, gratuidade de passagem de ônibus para idosos, recolhimento e tratamento de animais em situação de rua, tratamentos de urgência de saúde e fornecimento de medicamentos. Também foram citadas cobranças por serviços prestados ao município e o pagamento de remunerações e vantagens a servidores públicos, como professores, garis, guardas municipais e profissionais de saúde (férias, gratificações, licença prêmio, etc).

“Acerca das ações judiciais acima, o Município expressamente alega, como defesa, sempre a ausência de
recursos e a limitação orçamentária, bem como a propalada reserva do possível”, diz o juiz.

O juiz ressaltou a contradição entre a falta de recursos para serviços públicos essenciais e a disponibilidade de verbas para pagar cachês elevados a artistas, com um exemplo sendo o cachê de R$ 900 mil para uma única apresentação.

Dr. Cláudio Pantoja ainda enfatizou:

“É dizer em uma única frase: faltam recursos para a prestação ou melhoria de serviços públicos essenciais mas há recursos para – de forma apressada e sem a transparência necessária – pagar cachês de artistas musicais com aparente superfaturamento e/ou que atingem valores exorbitantes”, argumentou o juiz.

Por Ozildo Alves 

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