No entanto, o Instagram não está acima da Constituição da República Federativa do Brasil, muito pelo contrário, a plataforma tem obrigações a cumprir. Vez por outra se tem notícia de que, o Instagram suspendeu uma conta ou ainda tenha excluído uma conta. Sem se quer dar nenhuma satisfação, ou, ao suposto infrator o direito da ampla defesa e do contraditório, direitos assegurados em Lei.
É no seio digital onde se desenvolve o fórum de ideias e formam-se opiniões, propiciando, assim, uma das facetas mais modernas do direito à liberdade de expressão, direito garantido constitucionalmente no art. 5º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil. A exclusão indevida das redes sociais gera o direito à reativação da conta, bem como ao pagamento de indenização por danos morais e em muitos casos à indenização de danos materiais.
Num país onde é preciso fazer com que se cumpra a Constituição, pois tem muitas pessoas, empresas ou plataformas, fingem não existir Lei, não importa se é o Instagram com milhões de seguidores, ou um usuário no meio de milhões. Perante a Constituição do Brasil, ambos têm os mesmos direitos e as mesmas obrigações.
O Instagram não pode analisar um caso isolado, como se fosse a própria vítima e seu usuário como possível infrator. O Instagram não pode investigar, julgar e condenar quem não teve se quer o direito de defesa, tal atitude só é vista em estados antidemocráticos. Então seria o Instagram uma rede social autoritária? É uma questão a ser respondida e analisada…
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