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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Polícia Federal está neste momento no prédio da Secretaria de Saúde de Juazeiro

Polícia Federal está neste momento no prédio da Secretaria de Saúde de Juazeiro
Policiais federais de Juazeiro (BA) estão, neste momento, no prédio da Secretaria de saúde (Sesau), segundo informações recebidas pelo Blog.

Em breve, mais detalhes dessa operação. 

ATUALIZANDO:

Mais cedo este Blog publicou sobre uma operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (16), pela Polícia Federal (PF), em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU) na Secretaria de Saúde (Sesau) de Juazeiro (BA) e em outros endereços. Em nota, a PF informou que a operação, denominada ‘Efeitos Adversos’, cumpriu 14 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária expedidos pela Justiça Federal da Subseção Judiciária de Petrolina (PE).

De acordo com a PF, as investigações revelaram a “atuação de uma organização criminosa voltada para a prática de crimes de fraude a licitações e superfaturamento de contratos para fornecimento de medicamentos a diversas prefeituras dos Estados da Bahia e de Pernambuco, no período compreendido entre 2013 a 2018”. Ao longo das investigações foram constatados, ainda, “indícios de pagamento de propina a servidores públicos de alguns dos municípios contratantes, além de indícios de lavagem dos recursos obtidos a partir das fraudes”.

O valor total dos contratos firmados com 28 prefeituras alcança aproximadamente o valor de R$ 34 milhões, apurado até novembro de 2018. Dessas prefeituras, quatro foram fiscalizadas pela CGU, que apurou um prejuízo de R$ 1.812.988,97 – entre superfaturamento e despesas não comprovadas, em relação aos pagamentos realizados até novembro 2018.

Os nomes dos investigados não foram divulgados, mas a PF informou que eles responderão pelos crimes de fraude a licitação (artigos 90 e 96 da Lei no 8.666/93); corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal); corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal); organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (artigo 2º da Lei 9.613/98).

Carlos Britto

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