A decisão foi dada em caráter liminar após o prefeito Paulo Bonfim (PT) não obedecer a uma liminar anterior determinando a suspensão da contratação direta de serviços bancários da Caixa Econômica Federal pelo município e a devolução do valor em contrato ao banco.
"Verificando-se que o ente público se recusa, de forma recalcitrante, ao cumprimento da obrigação por ele assumida judicialmente, permite-se ao magistrado determinar o bloqueio de numerário existente em conta corrente do município, buscando sempre alcançar o resultado prático que assegure o adimplemento da medida", argumentou o juiz na decisão.
De acordo com a ação, a contratação tem "características próprias", porque ao invés de ser remunerada pelos serviços, a Caixa paga ao município para ser fornecedora exclusiva da Prefeitura.
"Tais contratos costumam ser considerados perfeitamente lícitos, entretanto, no caso dos autos, a contratação deu causa a um prejuízo milionário para os cofres municipais, pois a precipitação do Município levou o gestor a celebrar um contrato em valor muito inferior ao que havia sido licitado anteriormente", detalha um trecho do documento.
Nesta nova ação, foi estipulada multa diária de R$ 2.000,00 por hora em caso de descumprimento da devolução do valor, além de crime de desobediência.
"Requisite-se ao Gerente da Caixa Econômica Federal, informação em que conta foi efetuado o deposito do valor acima mencionado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por hora de descumprimento e crime de desobediência", diz a decisão.
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