Brasília (DF), 23/05/18. Marcha dos prefeitos 2018 – Jair
Bolsonaro. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles
Um
decreto publicado nesta quarta-feira (08/05/2019) no Diário Oficial da União
(DOU), pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), amplia o porte de armas de fogo
para um conjunto de profissionais. Entre os beneficiados estão advogados,
caminhoneiros, conselheiros tutelares e políticos eleitos.
Conforme o
Estatuto do Desarmamento, é preciso ter 25 anos ou mais, comprovar capacidade
técnica e psicológica para uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais
nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa
e ocupação lícita.
O direito
ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa – diferente do
decreto assinado em janeiro deste ano por Bolsonaro, que havia facilitado o
direito de posse, que é a possibilidade de ter arma em casa.
Também é
preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional
de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Assim, com o decreto publicado
hoje, não será necessário a comprovação de efetiva necessidade para os
seguintes profissionais:
Entre
os beneficiados pelas novas regras estão jornalistas que cubram a atuação da
polícia e oficiais de Justiça. Confira todas as profissões:
-Advogado;
-Agente de trânsito;
-Agente público da área de segurança pública (“inclusive inativo”);
-Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
-Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
-Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
-Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
-Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
-Oficial de justiça;
-Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
-Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
-Conselheiro tutelar;
-Residente em área rural.
-Agente de trânsito;
-Agente público da área de segurança pública (“inclusive inativo”);
-Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
-Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
-Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
-Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
-Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
-Oficial de justiça;
-Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
-Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
-Conselheiro tutelar;
-Residente em área rural.
O decreto
foi assinado por Bolsonaro na terça-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto.
Ele disse que o decreto facilitaria o porte de armas para caçadores,
colecionadores e atiradores (CACs), mas não citou outras profissões. O texto
também altera as regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos
que podem ser adquiridos por ano.
OZILDO ALVES
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