Julgamento dos últimos recursos do petista foram
negados pelo TRF-4 nesta segunda (26)
Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, João Pedro Gebran Neto e
Leandro Paulsen, negaram, nesta segunda-feira (26), os últimos recursos do
ex-presidente Lula na segunda instância. Eram embargos de declaração, que
não tinham o poder de mudar a sentença, mas apenas esclarecer alguns pontos.
No
entanto, apesar do resultado, ainda restará à defesa de Lula mais uma
chance para adiar o processo. Seria o “embargo do embargo”, que consiste no
pedido, por parte dos advogados, de esclarecimentos sobre a decisão.
A
análise desse “embargo do embargo” ficaria, então, para uma próxima sessão.
Mas, conforme destaca O Globo, a chance de sucesso desta ação é pequena, visto
que, em outros casos, os desembargadores consideraram a medida meramente
protelatória.
Em janeiro último,
o TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz federal Sérgio
Moro, na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). A pena ainda foi
revisada e aumentou para 12 anos e um mês de prisão, por corrupção e lavagem de
dinheiro.
Mas, na
semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar habeas corpus
que tenta impedir a prisão de Lula – após condenação na segunda instância -, o
que deve ser feito no próximo dia 4. Na mesma sessão, a Corte concedeu
salvo-conduto ao ex-presidente, que não pode ser preso até lá.
Alternativas
Com o
resultado de hoje no TRF-4, Lula deve ser enquadrado na Lei da Ficha
Limpa. “A partir da publicação do acórdão do julgamento do embargo, Lula estará
enquadrado na Lei da Ficha Limpa”, diz a advogada Carolina Clève, especialista
em Direito Eleitoral, ao O Globo.
Mas os advogados
do ex-presidente ainda podem recorrer a instâncias superiores para
mantê-lo candidato à presidência da República. Para isso, devem apresentar um
pedido de suspensão da inelegibilidade.
Conforme
O Globo, o pleito deve integrar os dois últimos recursos a que o ex-presidente
tem direito, sendo um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como
os da ampla defesa, e um recurso extraordinário no STF, usado para questionar
decisões e atos que violem dispositivos constitucionais.
No STJ,
se Lula vencer, reverte a condenação penal e afasta a chance de prisão. Caso o
pedido seja negado, a defesa, então, poderá apelar para o STF.
Sendo
assim, com base na suspensão da inelegibilidade, mesmo enquadrado na Lei da
Ficha Limpa, Lula pode solicitar o registro de candidatura. E a Lei Eleitoral
diz que, com a solicitação do pedido, o candidato está autorizado a realizar
atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), cujo prazo final é 15 de agosto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário