Advogado José Luiz Neto – Paulo Afonso-BA
Quem hoje
trabalha como autônomo ou está na informalidade pode fazer pagamentos ao INSS
para garantir a aposentadoria. Os segurados que não têm carteira assinada podem
fazer recolhimentos à Previdência como contribuinte individual ou facultativo.
O valor será determinado pela renda.
Para
não perder o direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) e garantir a aposentadoria, os trabalhadores que estão sem carteira
assinada também precisam contribuir.
No caso das contribuições ao INSS não é diferente. Porém, quem
está na informalidade pode criar estratégias para manter o direito aos
benefícios da Previdência, caso fique doente, e também somar contribuições,
ainda que esporádicas, para poder se aposentar no futuro.
Se
não tiver nenhum tipo de rendimento, mas ainda assim quiser garantir o direito
ao auxílio-doença e à aposentadoria, o segurado deve contribuir como
facultativo. Esse é o caso de donas de casa, de estudantes que ainda não fazem
estágio ou recebem bolsa e também de quem está desempregado.
Se
não trabalha com a carteira assinada, o segurado pode fazer recolhimentos à
Previdência como contribuinte individual ou facultativo. Para decidir que tipo
de contribuição vai fazer, é preciso avaliar a renda mensal e que tipo de
aposentadoria quer pedir.
O
contribuinte individual ou autônomo. Essa contribuição deve ser feita por quem
trabalha por conta própria ou faz bicos e tem algum tipo de renda. Os valores
serão pagos no plano normal pelo trabalhador no percentual de 20% sobre a renda
recebida no mês. Esse tipo de contribuição da direito a todos os benefícios
previdenciários.
No
plano normal o trabalhador vai pagar 20% sobre a renda recebida no mês. Esse
tipo de contribuição da direito a todos os benefícios previdenciários. O
pagamento mensal varia de R$ 187,40, para quem ganha o mínimo a R$ 1.106,26
para quem ganha o teto de R$ 5.531,31. Quem trabalha como autônomo deve
recolher sobre o valor total da sua renda mensal. O facultativo pode fazer o
pagamento sobre o mínimo.
Já
o plano simplificado tem duas a alíquota a primeira e de 11% sobre o salário
mínimo (R$ 937), O valor do pagamento mensal é de R$ 103,07. A segunda alíquota
e de 5% sobre o salário mínimo, com um valor mensal de R$ 46,85. Mas atenção só
pode fazer essa contribuição quem não tem renda própria, faz apenas trabalhos
domésticos e a pessoa deve estar inscrito no cadastro de programas sociais do
governo.
O
pagamento pode ser feito por: GPS (guia da previdência social), que pode ser
gerada no site da previdência social, ou por carnê, que pode ser comprado em
papelaria e preenchido corretamente pelo segurado.
Para
quem de alguma forma já pagou o INSS e neste momento não esta contribuindo para
previdência, pois está sem nenhum tipo de renda, mas quer manter o direito aos
benefícios do INSS pode fazer o recolhimento facultativo. Vale lembrar que o
contribuinte facultativo precisa fazer pelo menos um pagamento a cada seis
meses para garantir a qualidade de segurado.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com
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