O Tribunal de Contas
dos Municípios vai apurar indícios de acumulação ilícita de cargo, emprego ou
função pública e o excedimento do teto de remuneração por servidores em todos
os municípios baianos.
Levantamento
preliminar indica a necessidade de apuração sobre a situação funcional de 30
mil servidores em 585 órgãos da administração pública direta e indireta de 363
municípios do estado.
Edital publicado na
edição desta sexta-feira (11/08), no Diário Oficial Eletrônico do TCM,
estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras municipais
procedam a apuração de cada indício, adotem providências corretivas, e informem
o Tribunal sobre elas, com a correspondente documentação comprobatória, através
do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, do próprio TCM.
A iniciativa de
apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como o pagamento de
remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de cooperação celebrado
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os
demais tribunais de contas do Brasil. Para dar objetividade ao trabalho, o TCM
realizou um cotejamento dos dados das folhas de pagamento das unidades
jurisdicionadas do Tribunal, bem como destes com os dados das folhas de
pagamento dos demais entes públicos brasileiros.
Nesta análise
preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de situações funcionais
que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e que devem ser investigadas
para que sejam corrigidas. O TCM optou por dar ciência prévia aos gestores
municipais responsáveis, de modo a agilizar a adoção de medidas corretivas.
Os
gestores terão que responder, através do sistema SIGA, questionário sobre cada
caso e informar se “a irregularidade procede e a situação foi regularizada; a
irregularidade procede e foram adotadas medidas para regularizar a situação; a
irregularidade procede, mas não foram adotadas medidas para regularizar a
situação; a irregularidade não procede, pois o servidor não se encontra nessa
situação; a irregularidade não procede, pois a situação do servidor está
amparada por outras normas e/ou decisões”.
Obrigatoriamente, os
administradores de órgãos públicos municipais têm que informar o TCM sobre a
apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim como das providências
corretivas que foram adotadas no âmbito da administração municipal e anexar a
documentação comprobatória.
Caso seja constatada qualquer omissão no
cumprimento das determinações expressas no edital, que foi publicado no Diário
Oficial, assim como descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas que poderão
resultar em punições administrativas graves e eventuais denúncias ao Ministério
Público Estadual para a instauração de processo investigatório por crime contra
a administração pública.
CHICO SABE TUDO
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