A Justiça Eleitoral, por meio da 158ª
Zona Eleitoral, informa aos eleitores de Chorrochó, Abaré, Macururé e Rodelas
que o recadastramento biométrico já pode ser realizado.
O município entrou
recentemente na fase espontânea do procedimento, quando ainda não é
estabelecido prazo para que os eleitores realizem o cadastro. Na Bahia, a
biometria é obrigatória apenas para a capital (Salvador) e mais 51 cidades.
O procedimento é dividido em cinco
etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico,
assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo
título.
Para fazer o recadastramento biométrico,
o eleitor deve se dirigir até o Fórum Eleitoral Dr. Olinto Lopes Galvão Filho,
localizado na Rua Cel. João Sá, Centro, em Chorrochó. O atendimento é de
segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Veja os documentos necessários para
fazer o recadastramento biométrico
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- Documento oficial de
identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira
Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de
Alistamento Militar);
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- Comprovante de residência atual
original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou
de um parente, devendo comprovar o parentesco;
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- Documento comprobatório de
alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de
casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
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- Se for tirar o 1º título
eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação
do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
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ATENÇÃO
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- A CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento
eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade,
assim como o Passaporte, por não conter a filiação.
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- O eleitor que tiver o título
eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento
biométrico. Caso o tenha perdido não é necessário levar boletim de
ocorrência.
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- CONSULTE DÉBITO -
Antes de comparecer ao cartório, é necessário ao eleitor consultar a
existência de débitos com a Justiça Eleitoral. Para isso, basta acessar o
site (www.tre-ba.jus.br).
A pesquisa é feita, por meio do menu principal, seguindo o caminho: Eleitor
> Débitos do eleitor. Caso exista débito, a multa
deverá ser paga previamente. O comprovante de pagamento deverá ser
apresentado no momento do atendimento.
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OBS.: além dos originais, os documentos
pessoais e comprovantes de residência devem ser acompanhados das respectivas
cópias.
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Para mais informações,
acesse biometria.tre-ba.jus.br ou
entre em contato com o número (75) 3477-2130.
http://www.tre-ba.jus.br
ABARÉ NEWS
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