O Tribunal
de Justiça da Bahia suspendeu o decreto do prefeito de Abaré , Fernando
Tolentino (PT), que anulou o concurso público realizado em 2014 na gestão do
Prefeito Benedito Pedro da Cruz (PMDB)
.O vereador
da oposição PEPEU , compartilhou em sua pagina no Face o resultado da
ação, parabenizou a todos os concursados.
Leiam abaixo
a decisão da justiça:
É o relato
do necessário. Decido.
Indo direto ao ponto, entendo que a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público deve ser deferida de imediato, tendo em vista a flagrante ilegalidade cometida pelo gestor municipal de Abaré ao editar o Decreto nº05/2017, materializado com a pretensão genérica de, por via transversa, simplesmente exonerar servidores públicos concursados, muitos já nomeados e em exercício.
Na verdade, os atos normativos regulamentares editados pela administração pública devem ser consentâneos com a legislação correlata, inclusive pela obediência dos entes públicos ao princípio da legalidade estrita. Assim, jamais um decreto genérico, sem motivação adequada, poderia exonerar ou afastar – como pretendia exonerar e afastar- servidores públicos concursados.
Neste fluxo,
é patente que o motivo alegado no referido Decreto é equivocado, uma vez que o
artigo 73 da Lei 9504/97 não veda a nomeação de candidatos.
FONTE: SERTÃO MANIA
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