O Ministério Público do Estado do Bahia (MP-BA) ajuizou,
nesta sexta-feira (20), uma Ação Civil Pública (ACP) – com pedido liminar –
para determinar, a partir de janeiro de 2017, a suspensão imediata do pagamento
dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito,
Controlador-Geral, Procurador geral e dos Secretários do Município de Paulo
Afonso majorados através de Lei até julgamento final da ação civil pública,
devendo ser aplicada para a disciplina dos subsídios dos agentes políticos, com
os salários anteriores.
A Ação foi proposta pela promotora titular Milane de
Vasconcelos Caldeira Tavares – 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso.
No dia 22 de dezembro, a Câmara dos Vereadores de Paulo Afonso aprovou projeto
que reajustou os salários dos gestores e vereadores municipais que variam de
68,46% a 20,02%, girando na média de 22,02%. Com isso, o Prefeito terá
subsídio reajustado de R$ 20.042,00 para R$ 33.763,00 (68,46%); o Vice-Prefeito
de R$ 11.023,10 para R$ 14.830,00 (34.54%); os Secretários Municipais de R$
10.021,00 para R$ 12.000,27 (20,02%); mesmo percentual dos Vereadores de R$
10.021,00 para R$ 12.000,27 (20,02%).
Na Ação Civil, a promotora Milane
argumentou que o reajuste “é bastante elevado, notadamente em face da crise
econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e
Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição
de receitas pela União e sendo a média da inflação pelo IPCA de 7,32% de 2013 a
2016”. A ação do MP-BA tem como base denúncias de irregularidades no
processo legislativo que aprovou o aumento. O Ministério Público da
Bahia constatou que o projeto de lei que trata do tema foi apresentado
pela Mesa da Câmara no dia 22 de dezembro de 2016, após as eleições municipais
e a promulgação da lei não foi na legislatura anterior, pois deu-se em
13/01/17.
“Como restou apurado no Inquérito Civil público, o Projeto de
lei nº 42/16 e a Lei Municipal nº 1.354/17 foram aprovadas em 22 de dezembro de
2016 e 13 de janeiro de 2017, respectivamente, após a realização das eleições
municipais de 2016, no apagar das luzes do ano de 2016, violando vários
dispositivos legais e princípios constitucionais, dentre os quais o da
moralidade e da impessoalidade”. Além disso, de acordo com
a promotora de Justiça, a matéria viola os princípios da moralidade e
impessoalidade, pois oito dos vereadores que participaram do processo
legislativo foram reeleitos para a próxima legislatura, configurando que eles
teriam legislado em causa própria.
Outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com
pagamento de pessoal sem a realização de estudo de impacto
orçamentário-financeiro, como requerido na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), e dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores
municipais, violando também outros artigos da LRF, que proíbem essa prática.
De acordo com a promotora de Justiça, a lei que institui o aumento
salarial dos gestores e legisladores de Paulo Afonso, seria nula de pleno
direito. Na Ação a promotora Milane ainda se dirigiu ao ex-gestor Anilton
Bastos (PDT) e ao atual Luiz de Deus (PSD) afirmando que os dois deixaram de
atender aos reclamos do povo e ignoraram a recomendação do MP quando deixaram
de vetar a lei. Veja: “Como se não bastassem todos estes argumentos,
denota-se que o Senhor Prefeito Municipal (tanto o anterior como o atual) não
vetou as leis, deixando de atender aos reclamos do povo pauloafonsino que se
mostra contra à aprovação das referidas leis, como também ignorou solenemente a
Recomendação ministerial … assim como a crise a qual atravessam todos os
Municípios da Bahia, esquecendo-se, ainda que, como Administrador, deve sempre
estar atento aos Princípios da Administração Pública”. O Ministério
Público Estadual requereu, por fim, a condenação do município de Paulo Afonso
para que não implemente o aumento dos subsídios dos agentes políticos e
secretários municipais durante o exercício de 2017-2020 por infringir os
princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade. Caso a ação
seja julgada procedente e ocorra o descumprimento, o MP-BA requereu que os
ordenadores de despesas recebam multa pessoal.
OZILDO ALVES
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