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sábado, 21 de janeiro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DE PAULO AFONSO

O Ministério Público do Estado do Bahia (MP-BA) ajuizou, nesta sexta-feira (20), uma Ação Civil Pública (ACP) – com pedido liminar – para determinar, a partir de janeiro de 2017, a suspensão imediata do pagamento dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, Controlador-Geral, Procurador geral e dos Secretários do Município de Paulo Afonso majorados através de Lei até julgamento final da ação civil pública, devendo ser aplicada para a disciplina dos subsídios dos agentes políticos, com os salários anteriores.

A Ação foi proposta pela promotora titular Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares – 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso.   No dia 22 de dezembro, a Câmara dos Vereadores de Paulo Afonso aprovou projeto que reajustou os salários dos gestores e vereadores municipais que variam de 68,46% a 20,02%, girando na média de 22,02%.   Com isso, o Prefeito terá subsídio reajustado de R$ 20.042,00 para R$ 33.763,00 (68,46%); o Vice-Prefeito de R$ 11.023,10 para R$ 14.830,00 (34.54%); os Secretários Municipais de R$ 10.021,00 para R$ 12.000,27 (20,02%); mesmo percentual dos Vereadores de R$ 10.021,00 para R$ 12.000,27 (20,02%).   

Na Ação Civil, a promotora Milane argumentou que o reajuste “é bastante elevado, notadamente em face da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União e sendo a média da inflação pelo IPCA de 7,32% de 2013 a 2016”.   A ação do MP-BA tem como base denúncias de irregularidades no processo legislativo que aprovou o aumento. O  Ministério Público  da Bahia constatou que o projeto de lei que trata do tema foi apresentado pela Mesa da Câmara no dia 22 de dezembro de 2016, após as eleições municipais e a promulgação da lei não foi na legislatura anterior, pois deu-se em 13/01/17.   

“Como restou apurado no Inquérito Civil público, o Projeto de lei nº 42/16 e a Lei Municipal nº 1.354/17 foram aprovadas em 22 de dezembro de 2016 e 13 de janeiro de 2017, respectivamente, após a realização das eleições municipais de 2016, no apagar das luzes do ano de 2016, violando vários dispositivos legais e princípios constitucionais, dentre os quais o da moralidade e da impessoalidade”.   Além disso, de acordo com a promotora de Justiça, a matéria viola os princípios da moralidade e impessoalidade, pois oito dos vereadores que participaram do processo legislativo foram reeleitos para a próxima legislatura, configurando que eles teriam legislado em causa própria.


Outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com pagamento de pessoal sem a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro, como requerido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores municipais, violando também outros artigos da LRF, que proíbem essa prática.   De acordo com a promotora de Justiça, a lei que institui o aumento salarial dos gestores e legisladores de Paulo Afonso, seria nula de pleno direito.   Na Ação a promotora Milane ainda se dirigiu ao ex-gestor Anilton Bastos (PDT) e ao atual Luiz de Deus (PSD) afirmando que os dois deixaram de atender aos reclamos do povo e ignoraram a recomendação do MP quando deixaram de vetar a lei. Veja:   “Como se não bastassem todos estes argumentos, denota-se que o Senhor Prefeito Municipal (tanto o anterior como o atual) não vetou as leis, deixando de atender aos reclamos do povo pauloafonsino que se mostra contra à aprovação das referidas leis, como também ignorou solenemente a Recomendação ministerial … assim como a crise a qual atravessam todos os Municípios da Bahia, esquecendo-se, ainda que, como Administrador, deve sempre estar atento aos Princípios da Administração Pública”.   O Ministério Público Estadual requereu, por fim, a condenação do município de Paulo Afonso para que não implemente o aumento dos subsídios dos agentes políticos e secretários municipais durante o exercício de 2017-2020 por infringir os princípios da anterioridade, moralidade e impessoalidade.   Caso a ação seja julgada procedente e ocorra o descumprimento, o MP-BA requereu que os ordenadores de despesas recebam multa pessoal.
OZILDO ALVES
 

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