O ex-prefeito de Santa Brígida Francisco José de França foi
denunciado à Justiça pela promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira
Tavares pelo crime previsto no artigo 1º do Decreto-Lei n° 201/67,
caracterizado pelo fato do gestor municipal apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
“O ex-prefeito realizou um esquema ilegal de
superfaturamento das mercadorias adquiridas pela prefeitura de Santa Brígida,
causando um prejuízo à época de mais de R$ 47 mil”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que o
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em abril de 2015, examinou as
diversas irregularidades relacionadas à aquisição de materiais de limpeza e
gêneros alimentícios, e formulou representação criminal ao Ministério Público
estadual, imputando responsabilidade ao ex-gestor.
Segundo a representação criminal formulada pelo TCM,
Francisco José de França causou prejuízo ao erário, por manejar ilicitamente
suas rendas, servindo-se de pagamento fraudulento, superfaturado, além de não
realizar certames obrigatórios. Além disso, “o ex-gestor assumiu seu
mandato em 2001 e teve todas as suas contas rejeitadas pelo TCM”,
afirmou.
A promotora de Justiça ressaltou que o ex-prefeito se valeu
da atuação de outros criminosos para obter notas fiscais calçadas, que é uma
fraude fiscal que visa o subfaturamento e a sonegação fiscal.
Caso a denúncia seja acatada pela Justiça, o ex-prefeito
poderá ser punido de 2 a 12 anos, com a pena de reclusão.
Fonte: Milena
Miranda DRT/BA-2510 (Cecom/MP)
OZILDO ALVES


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