O candidato escolhido
em convenção para as eleições municipais 2016 cujo partido ou coligação não
tiver solicitado seu registro de candidatura, tem até as 19h deste sábado (20)
para fazer o pedido individualmente à Justiça Eleitoral. O prazo está previsto na
Lei das Eleições. Até o momento, a Justiça Eleitoral contabiliza 503.284
pedidos de registro. Deste total, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já
recebeu dos juízes eleitorais o aval para divulgar 482.297 pedidos, sendo
16.213 para prefeito, 16.231 para vice-prefeito e 449.853 para vereador.
O registro de
candidaturas é uma das mais importantes fases das eleições. É nesse momento que
os partidos e coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas
escolhidas para concorrer aos cargos eletivos. O prazo para que as legendas e
coligações requeressem o registro dos seus candidatos para as eleições deste
ano terminou no dia 15 de agosto.
Todo pedido de
candidatura ingressa na Justiça Eleitoral com a rubrica de “não divulgável”.
Somente após análise do juiz eleitoral, a candidatura ganha o status de
“divulgável”. Isso porque é preciso verificar se os documentos necessários
foram enviados e se os pedidos efetivamente correspondem a requerimentos de
registro de pessoas e não a registros fantasiosos, de personagens, animais ou
coisas.
Se o partido ou a
coligação não tiver solicitado o registro de seus candidatos, estes poderão
fazer o pedido até o dia 20, desde que respeitem o prazo máximo de 48 horas
após a publicação da lista dos candidatos pelo juízo eleitoral competente. Essa
é uma medida que visa resguardar o direito do candidato escolhido legitimamente
em convenção partidária de participar do pleito.
Outros
prazos
Partidos, coligações
e candidatos devem ficar de olho em mais dois prazos. O dia 2 de setembro é o
prazo final para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas
remanescentes para as eleições proporcionais (parlamentares), com os
percentuais mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo. O prazo final para o
pedido de registro de candidatura na hipótese de substituição (incluindo
decisões judiciais) termina dia 12 de setembro. Esse prazo não é válido para o
caso de morte do candidato – nessa situação, a substituição pode ser feita até
dez dias após o ocorrido.
Por Redação Bocão News | Fotos: Reprodução


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