O prefeito do Município de Paulo
Afonso, Anilton Bastos Pereira, terá bloqueado de suas contas o valor de R$ 533
mil, de acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A decisão é do juiz Adriano
Vieira de Almeida, que analisou os pedidos apresentados em ação de execução
proposta pelo MP-BA, por meio da promotora de Justiça Luciana Khoury, e
determinou o bloqueio da verba para compelir o prefeito a cumprir decisão
liminar proferida em 2013.
Naquele ano, o MP ajuizou uma
ação civil pública contra o município, que foi condenado liminarmente a
implementar medidas para dispor corretamente dos seus resíduos sólidos, sob
pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Como o gestor não cumpriu as obrigações
dentro do prazo estipulado, deverá pagar agora o valor total da multa.
Com a decisão liminar de 2013, o
município foi obrigado a cercar a área atual do local de disposição dos
resíduos sólidos; elaborar plano preliminar de coleta seletiva para o município;
e controlar o acesso da área do “lixão”, fiscalizando a mesma para garantir a
proibição de queima dos resíduos por parte dos catadores de modo permanente,
com vigilância inclusive nos finais de semana.
Ocorre que, no ano de 2014, em
resposta a ofício da Promotoria de Justiça, o Corpo de Bombeiros informou que
as queimadas continuavam ocorrendo com frequência na área e que não possuía
meios necessários para conter os incêndios.
A liminar pleiteada pela
Promotoria, e acolhida pelo Juízo, teve como principal objetivo impedir as
queimadas na região do lixão, lembrou Luciana Khoury, afirmando que a
determinação estava sendo descumprida.
Na decisão de bloqueio de verbas,
proferida no último dia 2 de junho, o juiz destacou que o Município descumpriu
as obrigações, inclusive a de pagamento da multa, e frisou que “a
responsabilidade pessoal do gestor é a interpretação mais justa e coerente que
se pode fazer do ordenamento, pois não se afigura razoável que o ente público
seja punido pela inércia do agente que o representa”.
com site Bocão News / Ozildo Alves
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